Raquel dos Santos Monteiro Exerceu em 2023 o cargo de sub-Secretaria adjunta da educação municipal. Pedagoga, possui Especialização em Supervisão Escolar e é Mestranda em Ciência da Educação.
E-mail: [email protected] Telefone: (27) 3273-1282, (27) 3273-1273, (27) 3273-2072 - Ramal 240
Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30
Endereço: Rua Basílio Cerri, nº 44, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-029
ATRIBUIÇÕES:
Art. 141 Compete a Secretaria Municipal de Educação:
I - Contribuir, coordenar e cumprir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e à melhoria da qualidade de ensino;
IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V - Promover a integração com órgãos e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI - Articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros municípios para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas educacionais municipais de caráter regional;
VII - Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
VIII - Promover a viabilização da execução da política de educação para o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência (física, mental, visual e auditiva), transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular;
IX - Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
X - Promover a elaboração de diagnóstico, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da Educação;
XI - Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;
XII - Promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltado aos alunos das escolas municipais;
XIII - Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
XIV - Coordenar as atividades de infraestrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional;
XV - Valorizar os profissionais de ensino, garantido na forma da lei;
XVI - Manter intercâmbio com os sistemas de ensino de outros municípios dos Estados e do Distrito Federal, assim como com o Conselho Estadual e Federal de Educação;
XVII - Planejar ações para promoção da participação dos pais e dos profissionais no processo educativo;
XVIII - Planejar ações para promoção da participação de alunos nas decisões no âmbito das Unidades Escolares da rede municipal de ensino;
XIX - Organizar eleições para os Conselhos de Escola, acompanhando e assessorando seus membros;
XX - Planejar ações para desenvolver relações interpessoais, envolvendo pais, comunidades e profissionais de educação;
XXI - Executar os serviços de recebimento, classificação, catalogação, guarda e conservação de processos e documentos da rede de ensino municipal;
XXII - Divulgar o acervo do arquivo junto à comunidade;
XXIII - Executar o serviço de manutenção e conservação para proteger o acervo;
XXIV - Promover o desenvolvimento de projetos especiais que objetivem o enriquecimento curricular;
XXV - Apoiar a unidade do Movimento Promocional do Estado do Espírito Santo - MEPES, celebrando convênio para repasse de recursos financeiros, pedagógicos e humanos;
XXVI - Exercer funções normativas e função redistributiva, esta em relação às instituições públicas do sistema de ensino;
XXVII - Estabelecer as políticas municipais de educação articuladas às políticas educacionais do Estado e da União e promover sua execução;
XXVIII - Criar, autorizar, reconhecer, aprovar, normatizar e supervisionar instituições de ensino do sistema municipal;
XXIX - Promover ensino de qualidade, assegurando a universalização do ensino fundamental e da educação infantil;
XXX - Otimizar a aplicação dos recursos destinados a educação, assegurando a legitimidade e a legalidade dessa aplicação;
XXXI - Apoiar os Conselhos;
XXXII - Valorizar as experiências extraescolar dos alunos;
XXXIII - Garantir padrão de qualidade;
XXXIV - Valorizar o trabalho coletivo e de espírito solidário;
XXXV - Fortalecer a autoestima e contribuir na construção da identidade do educando;
XXXVI - Conceber o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
XXXVII - Garantir um plano de carreira com piso salarial e aperfeiçoamento periódico do magistério, assegurados em Estatuto próprio;
XXXVIII - Garantir ao educando um atendimento por vias de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e assistência à saúde;
XXXIX - Prover as instituições de ensino de material científico-tecnológico facilitador do ensino para o uso do magistério e dos alunos;
XL - Criar e executar políticas públicas voltadas para pessoas com Transtorno de Espectro Autista, Síndrome de Down e pessoas com deficiência;
XLI - Promover, Criar, Implantar e Apoiar as técnicas de Justiça Restaurativa na resolução dos conflitos ocorridos no ambiente escolar da rede municipal, com base na resolução nº 225 de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
XLII - Desempenhar outras atividades afins.
Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Educação – SEME
Subsecretaria Municipal de Educação
Subsecretaria Adjunta
Diretoria de Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM
Diretoria de Escola de Ensino Fundamental – EMEF
Diretoria de Transporte Escolar
Diretoria de Almoxarifado e Logística de Alimentação Escolar
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