ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Dispões sobre a reestruturação administrativa e organizacional do município de Sooretama/ES, e dá outras providencias.
Para cumprimento de suas atribuições legais o Poder Executivo Municipal de Sooretama disporá de Unidades Organizacionais próprias, integradas segundo setores de atividades relativas às metas e objetivos, que devem conjuntamente buscar atingir através do Planejamento como instrumento de ação, visando o desenvolvimento físico territorial, econômico, sociocultural e de proteção ambiental da comunidade, bem como a captação e aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Município, aprimorando os serviços prestados à população e procurando executar um Plano Geral de Governo com acatamento aos seguintes Princípios Fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - descentralização;
IV - delegação de competência;
V - Controle.
A ação administrativa do Governo Municipal obedecerá ao planejamento que vise promover o desenvolvimento integrado do Município, norteando-se segundo planos e programas elaborados pela Secretaria de Administração, Planejamento e Desenvolvimento, e compreenderá a elaboração e a atualização dos seguintes instrumentos básicos:
I - O Planejamento Estratégico (curto, médio e longo prazo);
II - O Plano Plurianual;
III - As Diretrizes Orçamentárias;
IV - A Lei Orçamentária Anual;
V - Programação financeira de desembolso.
Parágrafo Único. Cabe a cada Secretário orientar e dirigir a execução da programação setorial correspondente à sua Secretaria, bem como auxiliar diretamente o Prefeito Municipal na revisão e consolidação dos programas setoriais e na elaboração do programa geral de Governo.

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