SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO - SEMTRIA

Gladiston Pereira de Souza Junior 

Secretário Municipal de Tributos e Arrecadação

Natural de Vitória-ES, Gladiston acumula mais de 23 anos de experiência na gestão pública do Espírito Santo, possuindo uma sólida trajetória técnica voltada ao Planejamento Urbano e Desenvolvimento Municipal. Atuou por 7 anos na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (SEDEC) na Prefeitura de Vitória e, por 15 anos, na Prefeitura de Linhares, dedicando 11 anos à Secretaria de Planejamento e 4 anos à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, onde liderou projetos de Regularização Fundiária, cartografia, geoprocessamento e a estruturação do Cadastro Técnico Multifinalitário. É Técnico em Agrimensura, Técnico em Processamento de Dados, Técnico em Transações Imobiliárias e atualmente cursa Engenharia Civil. À frente da Secretaria de Tributos e Arrecadação de Sooretama, aplica sua ampla bagagem técnica e territorial para promover a modernização fiscal, a justiça tributária, a inovação digital e o desenvolvimento sustentável do município.

Vice Responsável pela secretaria Municipal: Fabricia Correa e Antonio Gonçalves

E-mail: [email protected]      Telefone: (27) 3199-0266 : Ramais  2224 e 2225

Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30

Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-029

Vice Responsável pela secretaria Municipal: Fabricia Correa e Antonio Gonçalves

E-mail: [email protected] 

Telefone: (27) 3199-0266 : Ramais  2224 e 2225

Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30

Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-029

ATRIBUIÇÕES:

Art. 86 A Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e possui as seguintes atribuições:

I - Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do município;

II - Exercer a administração e a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária;

III - Planejar, executar e manter a modernização institucional do órgão de administração tributária;

IV - Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referente ao sistema tributário;

V - Planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;

VI - Executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos;

VII - Realizar estudos e pesquisas para a previsão de receita, bem como adotar providencias executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária;

VIII - Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do município;

IX - Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;

X - Orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;

XI - Informar a população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;

XII - Inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários;

XIII - Instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;

XIV - Proceder a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Executivo;

XV - Manter e Administrar o Cadastro Imobiliário do Município;

XVI - Integrar o cadastro municipal ao Cadastro Sincronizado Nacional, Aplicar as tabelas de Classificação Nacional das Atividades Econômicas - CNAE e Classificação Brasileira das Ocupações - CBO, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 42 e Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIN e legislação do Simples Nacional;

XVII - Interpretar a legislação tributária para fins de subsidiar os procedimentos relativos ao cadastro das atividades econômicas no âmbito municipal;

XVIII - Realizar atividade visando a gestão e atualização do cadastro imobiliário municipal buscando a sua integração com o Cadastro Sincronizado Nacional;

XIX - Promover a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Inscrição Mobiliaria, após a aprovação pelos órgãos competentes e observando o cumprimento da legislação municipal;

XX - Elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e não tributários;

XXI - Atender, orientar e informar os contribuintes, no âmbito de suas atribuições;

XXII - Planejar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de programações de fiscalizações através de elaboração de sistematização e controle de empresas fiscalizadas ou a fiscalizar;

XXIII - Coordenar o acompanhamento pelo sistema, com apoio dos Fiscais, Agentes de Fiscalização e demais servidores públicos responsáveis pelo monitoramento e a fiscalização dos maiores contribuintes do município;

XIV - Realizar estudos e pesquisas de todas as atividades econômicas através do sistema de cruzamento de informações para subsidiar a programação das ações de fiscalização municipal;

XV - Desenvolver a análise, encaminhamento e orientações dos fiscais e agentes de fiscalização quanto as respostas para todos os processos que decorram das intimações de auto de infração e demais procedimentos definidos no Plano de Fiscalização Tributária Municipal;

XVI - Monitorar as empresas optantes do Simples Nacional, visando o controle das empresas incluídas e excluídas neste regime de tributação;

XVII - Realizar a gestão do cadastro de todas as empresas optantes do Simples Nacional e dos Micro Empreendedores Individuais cadastrados no Município, inclusive realizando o controle e os procedimentos de inclusão e exclusão junto a Receita Federal do Brasil;

XVIII - Acompanhamento do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS das empresas optantes do Simples Nacional e do Microempreendedores Municipais e a realização de intimação quando identificado alguma irregularidade com a fazenda pública municipal;

XIX - Realizar o cadastramento e processo de titulação imobiliário do município;

XXX - Fiscalizar, notificar e emitir auto de infração relativos à construção;

XXXI - Emitir DAM’s relativos à construção, IPTU, ITBI, taxa e demais tributos municipais;

XXXII - Cadastrar imóveis do município, lançar e distribuir os carnes de IPTU

 

Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação – SEMTRIA
Subsecretaria Municipal de Tributos e Arrecadação
Superintendência de Habitação e Regularização Fundiária
Diretoria de Tributos e Fiscalização
Diretoria do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC
Diretoria do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte Produtor Rural – NAC Rural
Gerência do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC
Gerência de Tributos e Fiscalização

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES

De segunda à sexta, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

(27) 3273-1282

Rua Vitório Bobbio, n° 281
Centro, Sooretama/ES, CEP: 29927-029

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