Natural de Vitória-ES, Gladiston acumula mais de 23 anos de experiência na gestão pública do Espírito Santo, possuindo uma sólida trajetória técnica voltada ao Planejamento Urbano e Desenvolvimento Municipal. Atuou por 7 anos na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (SEDEC) na Prefeitura de Vitória e, por 15 anos, na Prefeitura de Linhares, dedicando 11 anos à Secretaria de Planejamento e 4 anos à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, onde liderou projetos de Regularização Fundiária, cartografia, geoprocessamento e a estruturação do Cadastro Técnico Multifinalitário. É Técnico em Agrimensura, Técnico em Processamento de Dados, Técnico em Transações Imobiliárias e atualmente cursa Engenharia Civil. À frente da Secretaria de Tributos e Arrecadação de Sooretama, aplica sua ampla bagagem técnica e territorial para promover a modernização fiscal, a justiça tributária, a inovação digital e o desenvolvimento sustentável do município.
Vice Responsável pela secretaria Municipal: Fabricia Correa e Antonio Gonçalves
E-mail: [email protected] Telefone: (27) 3199-0266 : Ramais 2224 e 2225
Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30
Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-029
ATRIBUIÇÕES:
Art. 86 A Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e possui as seguintes atribuições:
I - Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do município;
II - Exercer a administração e a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária;
III - Planejar, executar e manter a modernização institucional do órgão de administração tributária;
IV - Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referente ao sistema tributário;
V - Planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;
VI - Executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos;
VII - Realizar estudos e pesquisas para a previsão de receita, bem como adotar providencias executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária;
VIII - Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do município;
IX - Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
X - Orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
XI - Informar a população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
XII - Inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários;
XIII - Instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
XIV - Proceder a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Executivo;
XV - Manter e Administrar o Cadastro Imobiliário do Município;
XVI - Integrar o cadastro municipal ao Cadastro Sincronizado Nacional, Aplicar as tabelas de Classificação Nacional das Atividades Econômicas - CNAE e Classificação Brasileira das Ocupações - CBO, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 42 e Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIN e legislação do Simples Nacional;
XVII - Interpretar a legislação tributária para fins de subsidiar os procedimentos relativos ao cadastro das atividades econômicas no âmbito municipal;
XVIII - Realizar atividade visando a gestão e atualização do cadastro imobiliário municipal buscando a sua integração com o Cadastro Sincronizado Nacional;
XIX - Promover a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Inscrição Mobiliaria, após a aprovação pelos órgãos competentes e observando o cumprimento da legislação municipal;
XX - Elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e não tributários;
XXI - Atender, orientar e informar os contribuintes, no âmbito de suas atribuições;
XXII - Planejar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de programações de fiscalizações através de elaboração de sistematização e controle de empresas fiscalizadas ou a fiscalizar;
XXIII - Coordenar o acompanhamento pelo sistema, com apoio dos Fiscais, Agentes de Fiscalização e demais servidores públicos responsáveis pelo monitoramento e a fiscalização dos maiores contribuintes do município;
XIV - Realizar estudos e pesquisas de todas as atividades econômicas através do sistema de cruzamento de informações para subsidiar a programação das ações de fiscalização municipal;
XV - Desenvolver a análise, encaminhamento e orientações dos fiscais e agentes de fiscalização quanto as respostas para todos os processos que decorram das intimações de auto de infração e demais procedimentos definidos no Plano de Fiscalização Tributária Municipal;
XVI - Monitorar as empresas optantes do Simples Nacional, visando o controle das empresas incluídas e excluídas neste regime de tributação;
XVII - Realizar a gestão do cadastro de todas as empresas optantes do Simples Nacional e dos Micro Empreendedores Individuais cadastrados no Município, inclusive realizando o controle e os procedimentos de inclusão e exclusão junto a Receita Federal do Brasil;
XVIII - Acompanhamento do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS das empresas optantes do Simples Nacional e do Microempreendedores Municipais e a realização de intimação quando identificado alguma irregularidade com a fazenda pública municipal;
XIX - Realizar o cadastramento e processo de titulação imobiliário do município;
XXX - Fiscalizar, notificar e emitir auto de infração relativos à construção;
XXXI - Emitir DAM’s relativos à construção, IPTU, ITBI, taxa e demais tributos municipais;
XXXII - Cadastrar imóveis do município, lançar e distribuir os carnes de IPTU
Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação – SEMTRIA
Subsecretaria Municipal de Tributos e Arrecadação
Superintendência de Habitação e Regularização Fundiária
Diretoria de Tributos e Fiscalização
Diretoria do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC
Diretoria do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte Produtor Rural – NAC Rural
Gerência do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC
Gerência de Tributos e Fiscalização
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