SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMTUCEL

Diezo Gomes

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Diezo Gomes É Jornalista formado pelo Centro Universitário Internacional - UNINTER, Radialista, Apresentador e Mestre de Cerimônias, com 17 anos de experiência na área de comunicação e eventos. Atualmente, está se especializando em Gestão Cultural: Cultura, Desenvolvimento e Mercado, e em Gestão de Turismo e Hospitalidade, trazendo uma visão estratégica e inovadora para o setor.

Vice Responsável pela secretaria Municipal: Jose de Souza Ferraz Netto

E-mail: [email protected]    

Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 17h

Endereço: Rua Basílio Cerri, nº 44, Sala 05, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-029

Vice Responsável pela secretaria Municipal: Jose de Souza Ferraz Netto

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ATRIBUIÇÕES: 

Art. 129 A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer compete:

I - coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as políticas da Administração Municipal;

II - promover o gerenciamento técnico da área de Turismo;

III - Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;

IV - coordenar e promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos e programas em desenvolvimento, notadamente o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo do Município de Sooretama;

V - Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para a Secretaria;

VI - Fornecer informações sobre execução das atividades planejadas;

VII - Firmar convênios e parcerias com outras esferas governamentais e entidades privadas para o desenvolvimento do turismo do Município;

VIII - Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria;

IX - Executar as atividades de informação, divulgação e desenvolvimento do turismo do Município;

X - Executar as atividades de turismo receptivo do Município;

XI - Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o arquivo de publicações e recortes relativos ao assunto;

XII - Manter o sistema de informações básicas sobre o Município para visitantes e para a população local;

XIII - Promover a divulgação de todo o material relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município;

XIV - Articular-se com os demais órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Sooretama para a produção de informações sobre o Município;

XV - Elaborar levantamento de custos e retornos de atividades previstas;

XVI - Avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações turísticas;

XVII - Definir padrões para aferição de qualidade dos serviços turísticos no Município;

XVIII - Elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos turísticos do Município;

XIX - Executar os programas de atendimento e recepção a grupo de turistas e visitantes no Município;

XX - Organizar reuniões com representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e eventos;

XXI - Propor a realização de seminários, congressos e encontros no Município;

XII - Propor instalação de postos volantes de informações turísticas do Município nos polos de eventos regionais;

XXIII - Interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços turísticos;

XXIV - Fornecer subsídios para a promoção e divulgação do Município;

XXV - Executar a política de cultura do Município;

XXVI - Coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística;

XXVII - Administrar a Biblioteca Municipal;

XXVIII - Promover a formação diversificada da música e dança, contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;

XXIX - Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidade de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados;

XXX - Promoção e coordenação de feiras de arte ou de artesanatos popular;

XXXI - Promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais do Município;

XXXII - Participar dos eventos culturais regionais;

XXXIII - Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;

XXXIV - Programar, coordenar e controlar a execução de atividades artísticas, literais e culturais no Município, incentivando promoções que possam criar condições para difusão da cultura;

XXXV - Fomentar a criação e o desenvolvimento de grupos teatrais, corais, conjuntos musicais e de dança, principalmente ao nível de associações e de estabelecimento de ensino;

XXXVI - Fomentar a organização de festivais, concursos, seminários, conferências e demais promoções educativas-culturais;

XXXVII - Planejar, promover e coordenar concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente;

XXXVIII - Elaborar estimativa de custo das promoções;

XXXIX - Elaborar programas e projetos de desenvolvimento de artes e de prestação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município;

XL - Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanatos, curiosidades e objetos de valor estético como flores, plantas ornamentais e antiguidades;

XLI - Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras, certames e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais;

XLII - Promover a criação e o desenvolvimento de teatro, dança, leitura, arte plástica e música, principalmente em nível de associações comunitárias e de estabelecimento de ensino;

XLIII - Promover a organização de festivais, concursos, seminários, conferências e demais promoções educativo-culturais;

XLIV - Promover concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente;

XLV - Estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos objetivando desenvolver projetos da área de turismo e cultura, inclusive celebrando convênio para repasse de recursos financeiros;

XLVI - Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;

XLVII - Promover o incentivo a prática esportiva pela população;

XLVIII - Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer;

XLIX - Coordenar as atividades de educação esportiva da população;

L - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;

LI - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades de esportes radicais no Município;

LII - Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;

LIII - Coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados para os portadores de deficiências físicas, incapacitados e idosos;

IV - Desenvolver, promover, divulgar as atividades nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;

LV - Elaborar e atualizar os registros das entidades esportivas e centros comunitários;

LVI - Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;

LVII - Criar meios para implantação de atividades simples, envolvendo grande número de participantes;

LVIII - Supervisionar os equipamentos esportivos, instalações locais destinadas à prática do esporte no Município;

LIX - Fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;

LX - Incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização da área esportiva;

LXI - Incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando a prática esportiva;

LXII - Solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos esportivos e recreativos;

LXIII - Incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação das áreas esportivas e recreativas do Município;

LXIV - Acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria nas áreas;

LXV - Gerenciar o uso das instalações das áreas esportivas conveniadas com o Município;

LXVI - Coordenar o uso das instalações das áreas esportivas conveniadas com o Município;

LXVII - Promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades;

LXVIII - Sugerir a criação e utilização de áreas para a comunidade;

LXIX - Desenvolver e promover curso, seminários e palestras;

LXX - Elaborar o calendário anual de eventos esportivos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;

LXXI - Elaborar e acompanhar a execução dos Projetos de recreação e Lazer;

LXXII - Estimular o intercâmbio com entidades organizadas;

LXXIII - Organizar atividades com a participação de pais e filhos;

LXXIV - Organizar torneios e campeonatos de Futebol de Várzea;

LXXV - Coordenar a realização e a participação em todos os tipos de competição esportiva;

LXXVI - Promover a doação de material esportivo, traves e etc., como forma de incentivo aos esportes;

LXXVII - Estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos para a realização de eventos esportivos, celebrando convênio para o repasse de recursos financeiros;

LXXVIII - Criar e executar políticas públicas voltadas para pessoas com Transtorno de Espectro Autista, Síndrome de Down e pessoas com deficiência;

LXXIX - Promover, anualmente, o Campeonato Municipal de Futebol com a finalidade de fomentar a prática de esporte entre os munícipes de todas as idades;

LXXX - A final do Campeonato Municipal de futebol de que trata o inciso anterior, deverá ter como sede oficial da final o Estádio Municipal Francisco Rodrigues Lopes;

LXXXI - Desempenhar atividades afins.

 

 

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SEMTUCEL
Subsecretaria de Esportes
Subsecretaria de Cultura
Subsecretaria de Turismo e Lazer
Gerência de Apoio, Realização, Promoção e Divulgação dos Eventos Turísticos e Culturais
Gerência de Apoio, Realização, Promoção e Divulgação dos Eventos Esportivos e de Lazer
Seção de Desenvolvimento Esportivo e de Lazer
Seção de Apoio aos Esportes Escolares
Gerência da Banda de Música Municipal
Gerência da Biblioteca Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES

De segunda à sexta, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

(27) 3273-1282

Rua Vitório Bobbio, n° 281
Centro, Sooretama/ES, CEP: 29927-029

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