Diezo Gomes É Jornalista formado pelo Centro Universitário Internacional - UNINTER, Radialista, Apresentador e Mestre de Cerimônias, com 17 anos de experiência na área de comunicação e eventos. Atualmente, está se especializando em Gestão Cultural: Cultura, Desenvolvimento e Mercado, e em Gestão de Turismo e Hospitalidade, trazendo uma visão estratégica e inovadora para o setor.
Vice Responsável pela secretaria Municipal: Jose de Souza Ferraz Netto
E-mail: [email protected]
Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 17h
Endereço: Rua Basílio Cerri, nº 44, Sala 05, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-029
ATRIBUIÇÕES:
Art. 129 A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer compete:
I - coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as políticas da Administração Municipal;
II - promover o gerenciamento técnico da área de Turismo;
III - Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
IV - coordenar e promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos e programas em desenvolvimento, notadamente o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo do Município de Sooretama;
V - Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para a Secretaria;
VI - Fornecer informações sobre execução das atividades planejadas;
VII - Firmar convênios e parcerias com outras esferas governamentais e entidades privadas para o desenvolvimento do turismo do Município;
VIII - Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria;
IX - Executar as atividades de informação, divulgação e desenvolvimento do turismo do Município;
X - Executar as atividades de turismo receptivo do Município;
XI - Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o arquivo de publicações e recortes relativos ao assunto;
XII - Manter o sistema de informações básicas sobre o Município para visitantes e para a população local;
XIII - Promover a divulgação de todo o material relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município;
XIV - Articular-se com os demais órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Sooretama para a produção de informações sobre o Município;
XV - Elaborar levantamento de custos e retornos de atividades previstas;
XVI - Avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações turísticas;
XVII - Definir padrões para aferição de qualidade dos serviços turísticos no Município;
XVIII - Elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos turísticos do Município;
XIX - Executar os programas de atendimento e recepção a grupo de turistas e visitantes no Município;
XX - Organizar reuniões com representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e eventos;
XXI - Propor a realização de seminários, congressos e encontros no Município;
XII - Propor instalação de postos volantes de informações turísticas do Município nos polos de eventos regionais;
XXIII - Interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços turísticos;
XXIV - Fornecer subsídios para a promoção e divulgação do Município;
XXV - Executar a política de cultura do Município;
XXVI - Coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística;
XXVII - Administrar a Biblioteca Municipal;
XXVIII - Promover a formação diversificada da música e dança, contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;
XXIX - Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidade de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados;
XXX - Promoção e coordenação de feiras de arte ou de artesanatos popular;
XXXI - Promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais do Município;
XXXII - Participar dos eventos culturais regionais;
XXXIII - Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;
XXXIV - Programar, coordenar e controlar a execução de atividades artísticas, literais e culturais no Município, incentivando promoções que possam criar condições para difusão da cultura;
XXXV - Fomentar a criação e o desenvolvimento de grupos teatrais, corais, conjuntos musicais e de dança, principalmente ao nível de associações e de estabelecimento de ensino;
XXXVI - Fomentar a organização de festivais, concursos, seminários, conferências e demais promoções educativas-culturais;
XXXVII - Planejar, promover e coordenar concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente;
XXXVIII - Elaborar estimativa de custo das promoções;
XXXIX - Elaborar programas e projetos de desenvolvimento de artes e de prestação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município;
XL - Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanatos, curiosidades e objetos de valor estético como flores, plantas ornamentais e antiguidades;
XLI - Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras, certames e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais;
XLII - Promover a criação e o desenvolvimento de teatro, dança, leitura, arte plástica e música, principalmente em nível de associações comunitárias e de estabelecimento de ensino;
XLIII - Promover a organização de festivais, concursos, seminários, conferências e demais promoções educativo-culturais;
XLIV - Promover concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente;
XLV - Estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos objetivando desenvolver projetos da área de turismo e cultura, inclusive celebrando convênio para repasse de recursos financeiros;
XLVI - Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;
XLVII - Promover o incentivo a prática esportiva pela população;
XLVIII - Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer;
XLIX - Coordenar as atividades de educação esportiva da população;
L - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;
LI - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades de esportes radicais no Município;
LII - Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;
LIII - Coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados para os portadores de deficiências físicas, incapacitados e idosos;
IV - Desenvolver, promover, divulgar as atividades nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;
LV - Elaborar e atualizar os registros das entidades esportivas e centros comunitários;
LVI - Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;
LVII - Criar meios para implantação de atividades simples, envolvendo grande número de participantes;
LVIII - Supervisionar os equipamentos esportivos, instalações locais destinadas à prática do esporte no Município;
LIX - Fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;
LX - Incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização da área esportiva;
LXI - Incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando a prática esportiva;
LXII - Solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos esportivos e recreativos;
LXIII - Incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação das áreas esportivas e recreativas do Município;
LXIV - Acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria nas áreas;
LXV - Gerenciar o uso das instalações das áreas esportivas conveniadas com o Município;
LXVI - Coordenar o uso das instalações das áreas esportivas conveniadas com o Município;
LXVII - Promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades;
LXVIII - Sugerir a criação e utilização de áreas para a comunidade;
LXIX - Desenvolver e promover curso, seminários e palestras;
LXX - Elaborar o calendário anual de eventos esportivos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;
LXXI - Elaborar e acompanhar a execução dos Projetos de recreação e Lazer;
LXXII - Estimular o intercâmbio com entidades organizadas;
LXXIII - Organizar atividades com a participação de pais e filhos;
LXXIV - Organizar torneios e campeonatos de Futebol de Várzea;
LXXV - Coordenar a realização e a participação em todos os tipos de competição esportiva;
LXXVI - Promover a doação de material esportivo, traves e etc., como forma de incentivo aos esportes;
LXXVII - Estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos para a realização de eventos esportivos, celebrando convênio para o repasse de recursos financeiros;
LXXVIII - Criar e executar políticas públicas voltadas para pessoas com Transtorno de Espectro Autista, Síndrome de Down e pessoas com deficiência;
LXXIX - Promover, anualmente, o Campeonato Municipal de Futebol com a finalidade de fomentar a prática de esporte entre os munícipes de todas as idades;
LXXX - A final do Campeonato Municipal de futebol de que trata o inciso anterior, deverá ter como sede oficial da final o Estádio Municipal Francisco Rodrigues Lopes;
LXXXI - Desempenhar atividades afins.
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SEMTUCEL
Subsecretaria de Esportes
Subsecretaria de Cultura
Subsecretaria de Turismo e Lazer
Gerência de Apoio, Realização, Promoção e Divulgação dos Eventos Turísticos e Culturais
Gerência de Apoio, Realização, Promoção e Divulgação dos Eventos Esportivos e de Lazer
Seção de Desenvolvimento Esportivo e de Lazer
Seção de Apoio aos Esportes Escolares
Gerência da Banda de Música Municipal
Gerência da Biblioteca Municipal
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