O atual prefeito de Sooretama é Fernando Salvador Camiletti, eleito para a legislatura de 2025 a 2028 pelo partido Republicanos, com 11.504 votos, correspondendo a 74,70% dos votos válidos. Fernando Camiletti nasceu na comunidade de Patioba, em Sooretama, sendo filho de Maria Aparecida e Moacir Camiletti. Antes de assumir a prefeitura, atuou diretamente na agricultura e na administração pública municipal. Sua trajetória política começou incentivada por seu pai e consolidou-se ao longo dos anos em cargos estratégicos da gestão municipal. Quanto à formação, o prefeito possui estudos nas áreas de contabilidade, gestão pública e direito, conhecimentos que contribuíram para sua atuação administrativa e política no município. Antes de ser eleito prefeito, Fernando Camiletti exerceu funções importantes dentro da Prefeitura de Sooretama, atuando como secretário municipal nas pastas de Agricultura, Obras e Serviços Urbanos, além de ter ocupado o cargo de vice-prefeito. Sua experiência administrativa é apontada como um dos fatores que fortaleceram sua candidatura ao Executivo municipal. A atual legislatura municipal corresponde ao período de 2025 a 2028. Nesse mandato, a administração municipal atua em conjunto com a Câmara Municipal de Sooretama, atualmente vinculada à 8ª Legislatura do Poder Legislativo Municipal. A atual gestão possui foco em desenvolvimento econômico, geração de empregos, fortalecimento dos serviços públicos e execução de políticas públicas voltadas à população sooretamense
E-mail: [email protected] Telefone: (27) 3199-0266 - Ramal 216
Funcionamento: 8:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Endereço: Rua Vitório Bobbio, 281, Centro, Sooretama -ES
ATRIBUIÇÕES:
O prefeito do município de Sooretama é a autoridade máxima do Poder Executivo Municipal, responsável pela administração pública e pela execução das leis no âmbito do município. Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal nº 28/1997, compete ao prefeito governar o município, representar institucionalmente a cidade e atuar em defesa dos interesses da população, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
Entre suas principais funções estão a direção e coordenação dos serviços públicos municipais, a administração dos recursos financeiros do município, a execução do orçamento público e a implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, assistência social, agricultura, meio ambiente e demais setores da administração. Também cabe ao prefeito planejar ações governamentais e garantir o funcionamento adequado das secretarias e órgãos municipais.
A Lei Orgânica estabelece ainda que o prefeito possui competência para sancionar, promulgar e publicar leis aprovadas pela Câmara Municipal, bem como expedir decretos, regulamentos e atos administrativos necessários ao funcionamento da administração pública. Além disso, pode encaminhar projetos de lei ao Poder Legislativo Municipal e vetar proposições quando considerar que sejam contrárias ao interesse público ou à legislação vigente.
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