Alex Buzatto Sarmento Formado em Sistemas de Informação. Ao longo de sua carreira, acumulou vasta experiência em gestão tecnológica, desenvolvimento web e suporte técnico, com especialização em inteligência artificial e servidores Windows. No município, desempenhou a função de Secretário de Tecnologia e Inovação.
Vice Responsável pela secretaria Municipal: Lucas Sant ana Serafini
E-mail: [email protected] Telefone: (27) 3273-1282, (27) 3273-1273, (27) 3273-2072 - Ramais 201 e 203
Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30
Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-029
ATRIBUIÇÕES:
Art. 69 A Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, órgão de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão e apoio às unidades administrativas na área de ciência tecnologia e inovação e, em específico as seguintes atribuições:
I - Formular e coordenar a política municipal de tecnologia e inovação, supervisionando sua execução nas instituições municipais, bem como o impacto dessas políticas;
II - Elaborar planos, projetos e programas na área de tecnologia e inovação em articulação com as demais Secretarias Municipais que direcionem o desenvolvimento e modernização dos sistemas de informação do Município;
III - Formular e coordenar a política municipal de tecnologia e inovação, supervisionando sua execução nas instituições municipais, bem como o impacto dessas políticas;
IV - Formular, propor, coordenar e apoiar planos, programas, projetos e ações de fomento, a promoção e desenvolvimento tecnológico e inovação;
V - Articular-se com organizações de pesquisa científica, tecnológica, inovação e de prestação de serviços técnico-científicos, públicas ou privadas, em áreas e temas estratégicos relacionados às potencialidades e carências do Município, tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo no Município e o aumento da competitividade;
VI - Promover o fomento e o apoio à formação de recursos humanos em nível universitário e técnico profissionalizante, voltada para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação;
VII - O assessoramento ao Prefeito na formulação e condução de inciativas, programas, projetos e ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação, visando a implementação de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão na área de tecnologia da informação, no âmbito da Administração Municipal;
VIII - A supervisão das ações voltadas para a proposição e a implementação das diretrizes técnicas da gestão da tecnologia da informação e da proteção de dados, em consonância com outras Secretarias afins;
IX - O gerenciamento dos serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal, visando a integração dos setores e atividades da Prefeitura, bem como a garantia dos meios para o acesso democrático à informação pública;
X - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XI - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XIII - controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas;
XIV - pesquisar e selecionar recursos de "hardware" e "software" de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Gerencial de Informatização e Processamento de Dados do Município;
XV - propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria;
XVI - prestar suporte técnico aos usuários;
XVII - estabelecer contatos com empresas de informática para atualização dos recursos utilizados;
XVIII - coordenar e executar os serviços de processamento de dados da Secretaria;
XIX - executar os serviços de alimentação das informações no sistema de internet do Ministério da Saúde;
XX - planejar, coordenar, controlar, prestar serviços de informática para os órgãos da administração municipal, observando as diretrizes de Governo; implantar um sistema integrado de informatização de toda a administração; desenvolver outras atividades afins;
XXI - cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe for atribuída;
XXII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e,
XXIII - Executar outras atribuições afins.
Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação – SEMTI
Subsecretaria Municipal de Tecnologia e Inovação
Portal desenvolvido e mantido por Alphatec