SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMAF

Josmiro Elizeu da Silva

Secretário Municipal de Finanças

Josmiro Elizeu da Silva possui ampla experiência em gestão, com destaque para sua atuação como Gerente Comercial. Foi Diretor do SAAE de 2017 a 2018, onde contribuiu para a melhoria da prestação de serviços públicos. Entre 2019 e 2024, desempenhou com excelência o cargo do Secretário de Finanças, liderando a administração financeira municipal com competência e compromisso. Sua trajetória é marcada pela dedicação e resultados positivos na gestão pública.

Vice Responsável pela secretaria Municipal: Bruna Pimental Viqui

E-mail: [email protected]     Telefone: (27) 3199-0266 - Ramal 209

Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30

Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-029

Vice Responsável pela secretaria Municipal: Bruna Pimental Viqui

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Sobre a Secretaria Municipal de Finanças (Lei Complementar Municipal nº 20/2022)

ATRIBUIÇÕES: 
Art. 37 - A Secretaria Municipal de Finanças, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da administração Municipal, bem como os serviços atinentes à economia financeira, promovendo registros contábeis referentes à execução financeira.

Art. 38 - Compete a Secretaria Municipal de Finanças:
I – Contribuir e coordenar a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria;
II – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução;
V – Promover a integração com órgãos e entidades da administração municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI – Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII – Participar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento, da elaboração das propostas dos orçamentos anuais e do plano plurianual de investimentos;
VIII – Promover a elaboração da proposta orçamentária anual das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro;
IX – Propor políticas na área financeira de competência do Município;
X – Conceber, implantar e gerir sistema de administração financeira;
XI – Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;
XII – Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos fatos da natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa Municipal;
XIII – Desenvolver atividades afins.

Art. 39 - A Secretaria Municipal de Finanças do Município terá uma Subsecretaria e os seguintes órgãos:
I – Superintendência de Contabilidade;

Art. 40 - À Subsecretaria Municipal de Finanças compete colaborar com as atividades da Secretaria e desempenhar atividades afins.

Art. 41 -  A Superintendência de Contabilidade tem como objetivo e competência verificar, preparar e escriturar documentos sujeitos a lançamentos contábeis, controlando receitas e despesas, bem como:
I - registrar contas;
II - elaborar, em época determinada em lei, o balanço geral da municipalidade, consolidando com os balanços das autarquias;
III - registrar os atos e fatos relativos a qualquer forma de doação e alienação de bens do Município, bem como a incorporação dos que lhe forem adquiridos;
IV - realizar o fechamento das planilhas de lançamentos e emitir relatórios em geral para conferência;
V - elaborar todos os tipos de relatórios e balanços exigidos em lei, dentro do prazo, para os encaminhamentos devidos a todos os órgãos competentes;
VI - elaborar as prestações de contas, bem como dos recursos recebidos para a aplicação em projetos específicos;
VII - escrituração sintética e analítica, em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
VIII - elaborar os balancetes mensais financeiros e orçamentários;
IX - o acompanhamento, a execução e o controle de acordos, contratos e convênios;
X - a liquidação das despesas;
XI - a análise e o controle dos custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;
XII - o controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos bancários;
XIII - arquivamento de processos liquidados e outras atividades correlatas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES

De segunda à sexta, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

(27) 3273-1282

Rua Vitório Bobbio, n° 281
Centro, Sooretama/ES, CEP: 29927-029

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