É bacharel em Direito pela FACELI (Faculdade de Ensino Superior de Linhares), formada em 2009. Possui pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal, além de Direito Previdenciário. Advogada inscrita na OAB/ES desde 2010, Jaqueline tem se destacado por sua sólida formação acadêmica e vasta experiência na prática jurídica, sempre comprometida com a excelência no atendimento aos seus clientes e na defesa de seus direitos. No município, já atuou como vereadora e como Secretária de Trabalho, Assistência Social e Cidadania. Em 2025, assumiu o cargo de Procuradora-Geral do Município.
Vice Responsável pela procuradoria Municipal: Oziel Nogueira Almeida
E-mail: [email protected] Telefone: (27) 3199-0266 - Ramal 216
Funcionamento: segunda à sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h30.
ATRIBUIÇÕES:
Art. 29 - A Procuradoria Jurídica do Município é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal, tendo como área de competência o seu assessoramento imediato e aos órgãos municipais da administração direta em assuntos jurídico-administrativos com a emissão de pareceres técnicos jurídicos.
§1º Compete a Procuradoria a representação Judicial e extrajudicial do Município na defesa de seu patrimônio, direitos e interesses, bem como:
I - apresentar pareceres aos projetos de leis, decretos, contratos, convênios, acordos e demais documentos de natureza jurídica;
II - a execução da cobrança da Dívida Ativa do Município;
III - participação na composição das Comissões de Sindicância e Processos Administrativos;
IV - emissão de Pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da administração municipal;
V - assessoramento nos atos executivos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de móveis e imóveis pelo município e outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Lei ordinária municipal disporá sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica do Município de Sooretama.
Art. 30 - A Procuradoria Jurídica do Município é composta por:
I - Procurador Geral;
II - Subprocurador Geral;
III – Procurador;
IV – Diretor.
Art. 32 - A Diretoria da Procuradoria Jurídica tem como objetivo e competência planejar, coordenar, controlar as atividades da Procuradoria, observando as diretrizes da Procuradoria Geral, bem como desenvolver outras atividades afins.
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