Vinícius Marcaro dos Reis é Engenheiro Ambiental e Sanitarista, registrado no CREA-ES (038944/D). Possui especialização em Avaliação de Impactos Ambientais e Processos de Licenciamento Ambiental pelo SENAC, além de ser pós-graduado em Gestão Pública e Gestão Aplicada à Política pelo IFES. Atualmente, é pós-graduando em Manejo de Recursos Hídricos na Agricultura pela UFES.
Vice Responsável pela secretaria Municipal: Kaima Albares Penitente
E-mail: [email protected] Telefone: (27) 3273-1282 / Ramal 2255
Funcionamento: segunda a sexta das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30.
Endereço: Rua Jair Fabris Pinto, 10, Bairro Residencial Bionativa, Sooretama ES, CEP: 29.929-360
ATRIBUIÇÕES:
Art. 251 Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;
II - Articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;
III - Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;
IV - Colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com o SAAE na elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição causada por esgotos sanitários;
V - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
VI - Planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município;
VII - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético;
VIII - Proteger a fauna e a flora;
IX - Promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da poluição;
X - Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e meio ambiente;
XI - Exigir na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases da sua elaboração;
XII - Estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;
XIII - Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;
XIV - Exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política Municipal de proteção ambiental, prévia autorização para instalação, ampliação e operação de instalações ou atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
XV - Estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos;
XVI - Implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço territorial do Município;
XVII - Incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho;
XVIII - Orientar campanhas de educação comunitária destinada a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;
XIX - Garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causa da poluição e da degradação ambiental;
XX - Promover a conscientização da população e adequação do ensino de forma a segurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental;
XXI - Assessorar a administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;
XXII - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
XXIII - Garantir a prestação de serviços ambientais municipais de acordo com as diretrizes de governo;
XXIV - Organizar, coordenar e exercer o controle de atividades da Secretaria de Meio Ambiente;
XXV - Promover a participação do município em consórcios relativos à preservação do meio ambiente nas diversas modalidades;
XXVI - Implantar em parceria com os órgãos ambientais do Estado e da União, quando for o caso, para o licenciamento de atividades desenvolvidas no território municipal;
XXVII - Implantar em parceria com os órgãos ambientais do Estado e da União, quando for o caso, para a fiscalização das atividades desenvolvidas no território municipal;
XXVIII - Desempenhar outras atividades afins.
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