SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

Izabel dos Santos de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

Izabel dos Santos Oliveira é enfermeira, com especializações em Educação na Saúde para Preceptores do SUS e Saúde Coletiva com Ênfase no Programa Saúde da Família. Atualmente atua como Secretária Municipal de Saúde de Sooretama.

Vice Responsável pela secretaria Municipal: Rilari Sampaio de Barros

E-mail: [email protected]     Telefone: (27) 3273-1282 / Ramal 252

Funcionamento: segunda à sexta de 7h00 - 11h30 e de 13h00 às 17h30.

Endereço: Rua Manassés dos Reis, nº 180, Centro, Sooretama/ES. CEP 29927-051

Vice Responsável pela secretaria Municipal: Rilari Sampaio de Barros

E-mail: [email protected]

Telefone: (27) 3273-1282 / Ramal 252

Funcionamento: segunda à sexta de 7h00 - 11h30 e de 13h00 às 17h30.

Endereço: Rua Manassés dos Reis, nº 180, Centro, Sooretama/ES. CEP 29927-051

ATRIBUIÇÕES:

Art. 163 A Secretaria Municipal de Saúde, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como objetivos o planejamento e a garantia da prestação dos serviços municipais de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, e ainda:

I - planejar, orientar, controlar e avaliar a manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância em saúde para reduzir a morbimortalidade e as suas medidas preventivas e corretivas de caráter individual e coletivas referentes à saúde do trabalhador.

II - dar suporte às Unidades de Saúde;

III - planejar, supervisionar e controlar as atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental.

Art. 164 À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I - identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;

II - dar assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;

III - coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

IV - participar e formar política de saneamento básico;

V - efetivar a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

VI - coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano;

VII - coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

VIII - coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

IX - coordenar a fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados;

X - elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;

XI - celebrar convênios e consórcios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do Município;

XII - promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;

XIII - promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;

XIV - programar e desenvolver as políticas de saúde do Município;

XV - articular ações de saúde com outros Municípios da microrregião;

XVI - ordenar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, assinado, juntamente com o Prefeito ou pessoa designada por ele;

XVII - planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e pronto atendimento, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;

XVIII - colaborar na proteção ao meio ambiente;

XIX - manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;

XX - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

XXI - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;

XXII - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do Governo Municipal, inerentes à Secretaria;

XXIII - estabelecer programas especiais para atuação da Secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;

XXIV - controlar a execução de programas e projetos da Secretaria;

XXV - acompanhar a execução de atividades da Secretaria e a obtenção dos resultados planejados;

XXVI - tomar decisões de acordo com as políticas municipais;

XXVII - articular-se com outras Secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;

XXVIII - participar de consórcio para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde;

XXIX - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;

XXX - gerenciar e promover o perfeito funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS do Município;

XXXI - promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;

XXXII - acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela Secretaria;

XXXIII - confrontar as aplicações com os valores previamente estabelecidos;

XXXIV - administrar às Unidades Municipais de Saúde;

XXXV - promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no Município, dando suporte às unidades de saúde;

XXXVI - promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;

XXXVII - promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e treinamentos de recursos humanos;

XXXVIII - propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização da área de saúde;

XXXIX - promover a vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federal afins;

XL - promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;

XLI - propor as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;

XLII - elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;

XLIII - promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;

XLIV - promover assistência veterinária;

XLV - Criar e executar políticas públicas voltadas para pessoas com Transtorno de Espectro Autista, Síndrome de Down e pessoas com deficiência;

XLVI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Estrutura Organizacional - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS

Subsecretaria Municipal de Saúde
Superintendência de Gestão de Convênios
Subsecretaria Adjunta
Subsecretaria de Transportes e Manutenção de Frotas
Diretoria de Compras
Diretoria de Recursos Humanos
Diretoria de Vigilância em Saúde
Diretoria do Núcleo de Atenção e Promoção à Saúde – NAPS
Diretoria do Pronto Atendimento 24h
Diretoria de Informatização e Processamento de Dados
Diretoria de Transportes
Coordenação de Unidade Básica de Saúde
Gerência de Unidades Básicas de Saúde
Gerência de Apoio ao Conselho Municipal de Saúde
Gerência de Informatização e Processamento de Dados
Gerência de Atenção e Promoção à Saúde
Gerência de Atenção Primária
Gerência Financeira
Gerência de Regulação, Controle, Avaliação, Monitoramento e Auditoria do Fundo Municipal de Saúde

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES

De segunda à sexta, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

(27) 3273-1282

Rua Vitório Bobbio, n° 281
Centro, Sooretama/ES, CEP: 29927-029

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