Raymara Coelho Santana da Silva, natural de Linhares, é graduada em Pedagogia e possui 19 anos de experiência na área educacional. Ao longo de sua trajetória profissional, atuou por oito anos na coordenação da rede estadual de ensino, desenvolvendo atividades voltadas à gestão e ao acompanhamento pedagógico. Em 2025, assumiu o cargo de Subsecretária e, ao final do mesmo ano, foi nomeada Secretária da Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, consolidando sua atuação na administração pública e no fortalecimento das políticas sociais.
E-mail: [email protected] Telefone: (27) 3273-2274
Funcionamento: segunda à sexta das 7h às 11h00min e das 13h às 17h00
Endereço: Rua Henrioque Alves Paixão, S/N, Centro, Sooretama-ES, CEP: 29927-000
ATRIBUIÇÕES:
Art. 152 Compete a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania:
I - Contribuir e coordenar a formulação do plano de ação do governo Municipal e de programas gerais setoriais inerentes à Secretaria;
II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução;
V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII - Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
VIII - Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
IX - Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e informação da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública;
X - Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;
XI - Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;
XII - Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
XIII - Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formulação de associações e ou empresas associativas de produção de bens e ou serviços;
XIV - Definir políticas, em integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para áreas do Município;
XV - Promover a educação para a cidadania;
XVI - Prestar serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados em parceria com outros órgãos públicos;
XVII - Prestar serviços de orientação e defesa do consumidor;
XVIII - Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania;
XIX - Planejar, orientar e coordenar a execução da política Municipal de segurança pública em parceria com as outras esferas de governo;
XX - Criar e executar políticas públicas voltadas para a proteção e valorização da mulher;
XXI - Criar e executar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e sexual;
XXII - Criar e executar políticas públicas voltadas para a valorização da juventude;
XXIII - Criar e executar políticas públicas voltadas para pessoas com Transtorno de Espectro Autista, Síndrome de Down e pessoas com deficiência;
XXIV - Criar e executar políticas públicas voltadas para apoio e valorização dos idosos;
XXV - Assessorar e prestar apoio técnico aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar;
XXVI - Apoio e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
XXVII - Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho e ao Fundo Municipal de Assistência Social;
XXVIII - Elaborar, executar, acompanhar, em articulação com áreas afins, projetos destinados a programas de apoio à construção, ampliação, reformas e melhorias habitacionais em áreas do Município;
XXIX - Implantar o programa de habitação de interesse social;
XXX - Desenvolver programas e projetos para que os munícipes conquistem a cidadania através da emissão de seus documentos pessoais;
XXXI - Promoção da defesa social em todos os grupos sociais;
XXXII - Implantar programa de distribuição gratuita de material de diversos fins para os munícipes em situação de risco, objetivando possibilitar uma moradia digna e uma alimentação saudável;
XXXIII - Desempenhar outras atribuições afins.
Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania – SEMTAC
Subsecretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania
Diretoria de Assistência Social e Cidadania
Diretoria de Políticas Públicas Sociais
Diretoria de Serviço Municipal do Emprego
Diretoria Abrigo Municipal
Gerência de Gestão da Assistência Social
Gerência de Proteção Social Especial
Gerência de Serviço Socioassistencial
Gerência de Identificação
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