A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 31 que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. A atividade de fiscalização tem o objetivo de monitorar os atos da gestão de forma a fiscalizar a aplicação da receita e despesa.
Vale ressaltar que além de ser meio de fiscalização, o Controle Interno têm cunho preventivo, pois oferece ao gestor público a tranquilidade de estar informado da legalidade e legitimidade dos atos de administração que estão sendo praticados, da viabilidade ou não do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, possibilitando a correção de eventuais desvios ou rumos de sua administração.
Dentre as atividades de fiscalização, a Controladoria Geral do Município realiza o acompanhamento da Execução Orçamentária e Fiscal, monitorando o cumprimento dos indicadores constitucionais de aplicação obrigatória bem como os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
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