A Constituição Federal de 1988 faz referência ao sistema de controle interno, que deve ser institucionalizado, mediante lei, em cada esfera de governo. Guardadas as proporções, a forma de funcionamento dos sistemas de controle interno da União, dos Estados e Municípios não apresenta diferenças. Nos três níveis, envolve um conjunto de atividades de controle exercidas internamente em toda a estrutura organizacional, sob a coordenação de um órgão central.
Cabe ressaltar que a implementação do Sistema de Controle Interno não deve ser somente para atender uma exigência legal, mas, sobretudo, uma oportunidade para dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranqüilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.
Relacionamos abaixo os principais preceitos legais, que regulamentam o Sistema de Controle Interno do Município de Sooretama.
Lei Complementar Estadual nº 621/2012
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