Ética e Integridade


 Atualizado em 12 de junho de 2026

O conceito de ética é tradicionalmente definido como o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. A Constituição Federal estabelece no seu artigo 37, os princípios norteadores da atuação da Administração Pública: princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA. Assim, quando se fala em promover um padrão ético para o setor público, significa resgatar a noção de “serviço público” em sua essência original, qual seja, “servir ao público”.

A Prefeitura de Sooretama acredita que o padrão ético do serviço público deve refletir, em seus valores, princípios, ideais e regras, a necessidade de honrar a confiança depositada na gestão pela sociedade. O agente público não pode, no desempenho de sua função, desprezar o elemento ético de sua conduta.

Assim, em sua atuação, não pode decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput e § 4º, da Constituição Federal. Isso porque a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.


CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA ALTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


 

 

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