SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS - SEMSUGEC

Polyana da Conceição da Silva

Secretária Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos

Polyana da Conceição da Silva é graduada em Serviço Social e possui aproximadamente 10 anos de experiência como servidora pública. Atuou como Chefe de Gabinete na Prefeitura Municipal de Sooretama entre 2013 e 2014, com ênfase na área de Licitações e Contratos. Em 2022, assumiu a função de Subsecretária na Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania. No Poder Legislativo, exerceu o cargo de Assessora Parlamentar do saudoso Vereador Paulão e, entre 2023 e 2024, ocupou a Direção-Geral da Câmara Municipal de Sooretama. Em 2025, assumiu o cargo de Secretária Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania e, em 2026, assumiu como Secretária Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos.

Subsecretário(a) Responsável pela secretaria Municipal: Hugo dos Santos Bernini

E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected]     Telefone: (27) 3199-0266 - Ramais 212, 227, 228, 229

Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30

Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-029

Vice Responsável pela secretaria Municipal: Hugo dos Santos Bernini

E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected]

Telefone: (27) 3199-0266 - Ramais 212, 227, 228, 229

Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30

Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-029

Sobre a Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos 

ATRIBUIÇÕES: 
Art. 57 - A Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como objetivo planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto à padronização, aquisição, guarda e distribuição do material permanente e de consumo, bem como o controle desse último.

Art. 58 - Compete a Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos:
I – Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria;
II – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução;
V – Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI – Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
VII – Receber, estocar e distribuir os bens para os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Sooretama; e
VIII – Elaborar, coordenar e acompanhar as demais atividades afins.

Art. 59 - A Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos terá uma Subsecretaria e uma Superintendência e os seguintes órgãos:
I – Diretoria de Compras, Cadastro e Preparação de Processos de Compras;
II – Diretoria de Licitação;
III - Diretoria de Contratos;
IV - Diretoria de Gestão de Sistemas;
V – Diretoria de Almoxarifado.
VI – Gerente expedição;
VII – Gerente de Logística;

Art. 60 - À Subsecretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos compete colaborar com as atividades da Secretaria e desempenhar atividades afins.

Art. 61 - A Diretoria de Compras, Cadastro e Preparação de Processos de Compras tem como objetivo e competência efetuar todas as compras da Prefeitura Municipal de Sooretama e prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação, bem como administrar e padronizar os processos de compras de bens e serviços, providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços e preparar os processos de compra e de licitação.

Art. 62 - A Diretoria de Licitações tem como objetivo e competência realizar as diversas modalidades de licitação com base na Lei Licitações vigente.

Art. 63 - A Diretoria de Contratos tem como objetivo e competência de padronizar os contratos de bens e serviços e seus respectivos aditivos, resultantes das diversas modalidades de licitação com base na Lei de licitações vigente e resultantes da adesão das atas de registros de preços.

Art. 64 - A Diretoria de Gestão de Sistemas tem como objetivo e competência receber, alimentar, processar, gerir e atualizar todas as informações requisitadas por órgão de controle, administrativos internos e externo em conexão com a Prefeitura Municipal de Sooretama e atividades afins.

Art. 65 - A Diretoria de Almoxarifado tem como objetivo e competência receber, estocar e distribuir os bens para os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Sooretama.

Art. 66 - A Gerencia de Expedição compete toda a cadeia de expedição, envolvendo a entrada e saída de materiais diversos, controle do estoque, processos de embarque e transportes para entrega ao setor final.

Art. 67 - A Gerência de Logística compete planejar, avaliar e controlar os meios de transporte, garantindo sua eficiência, contribuindo com a execução dos trabalhos da Gerência de Expedição, coordenando o planejamento e programar a estocagem, a distribuição e o transporte dos itens, atendendo os pedidos dos diversos setores da administração municipal e respeitando os prazos de entrega.

 

Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos – SEMSUGEC
Subsecretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos
Superintendência de Licitações e Contratos – SLC
Diretoria de Compras, Cadastro e Preparação de Processos de Compras
Diretoria de Licitação
Diretoria de Contratos
Diretoria de Gestão de Sistemas
Diretoria de Almoxarifado
Gerência de Expedição
Gerência de Logística

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De segunda à sexta, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

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