O Conselho do Fundeb é um colegiado cuja a função principal, segundo o artigo 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito da esfera municipal. O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública Municipal.
Decreto nº 005/2023 com a relação de membros do Conselho.
Lei Municipal nº 472/2007 que institui a criação do Conselho.
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