As Superintendências do Município de Sooretama possuem como base legal a Lei Complementar nº 32, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Sooretama/ES. A referida legislação reorganizou a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, criando, definindo e regulamentando órgãos, departamentos, secretarias, superintendências e demais unidades administrativas que compõem a gestão pública municipal. Dessa forma, as Superintendências passam a integrar oficialmente a estrutura administrativa do município, exercendo funções de coordenação, supervisão, planejamento, fiscalização e execução de atividades específicas vinculadas às respectivas secretarias municipais, conforme competências estabelecidas na legislação vigente. A Lei Complementar nº 32/2025 também estabelece as atribuições, organização, funcionamento e vinculação hierárquica das Superintendências, garantindo suporte técnico e administrativo à gestão municipal, com o objetivo de promover maior eficiência, modernização e melhoria na prestação dos serviços públicos à população de Sooretama.
SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNO - SG
Superintendente de Governo: Wesley Costa Silva
Endereço: Rua Basílio Cerri, nº 44, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-000
Telefone: (27) 3199-0266
E-mail: [email protected]
Art. 23 A Superintendência de Governo é um Órgão subordinado ao Prefeito Municipal, tendo como âmbito de ação: coordenar a representação política operacional do Município de Sooretama, a manutenção de suas relações com o Poder Legislativo, com entidades civis organizadas, associações, com o público em geral, coordenar a relação entre as secretarias objetivando ter um controle das execuções dos projetos e programas desenvolvidos por cada órgão, bem como executar serviços de assistência burocrática e afins.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS - SO
Superintendente de Obras: Jhonatan Broseghini
Endereço: Rua Basílio Cerri, nº 44, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-000
Telefone: (27) 3199-0266
E-mail: [email protected]
Art. 34 A Superintendência de Obras é um Órgão subordinado ao Prefeito Municipal, tem como âmbito de ação coordenar as obras públicas, atinentes à sua execução no que consiste a política operacional do Município de Sooretama, a manutenção de suas relações com os Poderes, com o público em geral, coordenar a relação entre as secretarias objetivando ter um controle das obras por cada órgão, bem como executar as seguintes atribuições:
I – Acompanhamento estratégico de construção e manutenção de estradas municipais, assegurando a proteção ambiental das áreas onde serão executadas obras de seu interesse;
II - construir e manter as estradas;
III - elaborar orçamentos de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais, de edificações de interesse social e de equipamentos urbanos;
IV - construir, ampliar, remodelar e recuperar prédios públicos municipais e de edificações de interesse social e equipamentos urbanos;
V - realizar o acompanhamento de vistorias técnicas e fiscalizar as obras de construção, ampliação, remodelação e recuperação ruas e avenidas e prédios públicos municipais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos;
VI - avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Município;
VII - celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições públicas ou privadas relacionados aos objetivos do Município;
VIII - organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das edificações e obras públicas do Município;
IX - prestar serviço técnico especializado a outros entes federados mediante delegação, convênio ou contrato e outras atividades afins.
SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS - SP
Superintendente de Projetos: Patrick Freitas Coutinho
Endereço: Rua Basílio Cerri, nº 44, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-000
Telefone: (27) 3199-0266
E-mail: [email protected]
Art. 35 A Superintendência de Projetos é um Órgão subordinado ao Prefeito Municipal, tem como âmbito de ação coordenar aos projetos de obras públicas e demais Projetos governamentais, atinentes à sua execução no que consiste a política operacional do Município de Sooretama, a manutenção de suas relações com os Poderes, com o público em geral, coordenar a relação entre as secretarias objetivando ter um controle dos Projetos de cada órgão, bem como executar as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e elaborar planos e projetos, objetivando a construção e manutenção de estradas municipais, assegurando a proteção ambiental das áreas onde serão executadas obras de seu interesse;
II – Projetos de construir e manter as estradas;
III - elaborar estudos, projetos de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais, de edificações de interesse social e de equipamentos urbanos;
IV - elaborar estudos, projetos para construir, ampliar, remodelar e recuperar prédios públicos municipais e de edificações de interesse social e equipamentos urbanos;
VIII - organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico de projetos das edificações e obras públicas do Município;
IX - prestar serviço técnico especializado a outros entes federados mediante delegação de projetos e outras atividades afins.
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS - SLC
Superintendente de Licitação e Contratos: Hugo dos Santos Bernini
Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-000
Telefone: (27) 3199-0266
E-mail: [email protected]
Art. 36 A Superintendência de Licitações e Contratos é um Órgão subordinado ao Prefeito Municipal, responsável pela gestão e controle de aquisições (bens e materiais), contratações (serviços, obras e serviços de engenharia) e contratos, por meio de licitações, dispensas e inexigibilidades e demais modalidades previstas nas leis esparsas e atual lei de contratações, para a Administração Direta e Indireta do Município e tendo as seguintes atribuições:
I - Gerir as aquisições de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia no âmbito do Município, por meio de coordenação, orientação, controle e execução das atividades relacionadas com bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, almoxarifado e contratos, por meio de licitações, dispensas e inexigibilidades;
II - Promover análises e padronizações das aquisições de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia no âmbito do Município, consolidando informações relevantes para as decisões dos órgãos solicitantes por meio de licitações e pelo Sistema de Registro de Preços e todas as demais modalidades correlatas;
III - Gerir os contratos firmados pelo Município, provenientes de compras de bens e materiais, de contratações de serviços e de obras e serviços de engenharia;
IV - Compor todas as comissões permanentes, deliberativas e especiais de licitação, bem como comissões para julgamento e aplicação de penalidades, multas e rescisões de contratos;
V - Promover estudos para alienações da Administração Pública Municipal;
VI – Gerir o trâmite de todos os ajustes, convênios, acordos e demais pactos celebrados com o Poder Público Município;
VIII – Despachar em todos os processos alusivos a contratações, alienações, desapropriações e demais temas; e todas as demais matérias que forem determinadas pelo Prefeito pertinentes às contratações em geral efetuadas pela Administração Pública.