SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU

Marilene Macente

Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Marilene Macente é formada como Técnica em Contabilidade, graduada em Tecnóloga em Recursos Humanos e pós-graduada em Gestão Pública. Atualmente, está cursando um MBA em Secretariado Executivo, ampliando ainda mais sua qualificação na área administrativa. Com 12 anos de experiência como servidora pública, destacou-se por sua atuação como Subsecretária Adjunta de Agricultura, cargo que ocupou de junho de 2022 a novembro de 2024. Sua trajetória reflete dedicação, competência e compromisso com a gestão pública e o desenvolvimento municipal. 

Subsecretário(a) Responsável pela secretaria Municipal: Wesley Rodrigues Stofel

E-mail: [email protected]     Telefone: (27) 3273-1282, (27) 3273-1273, (27) 3273-2072 - Ramal 299

Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 17h

Endereço: Rua Basílio Cerri, nº 44, Sala 06, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-000

Vice Responsável pela secretaria Municipal: Wesley Rodrigues Stofel

E-mail: [email protected]

Telefone: (27) 3273-1282, (27) 3273-1273, (27) 3273-2072 - Ramal 299

Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 17h

Endereço: Rua Basílio Cerri, nº 44, Sala 06, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-000

ATRIBUIÇÕES: 

Art. 119 Compete a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria;

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução;

V - Promover a integração com órgãos e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

VII - Organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do Município;

VIII - Coordenar, controlar, fiscalizar as concessões da exploração dos serviços de transporte de passageiro municipal, individual e coletivo;

IX - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

X - Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza pública;

XI - Gerenciar os serviços de iluminação pública;

XII - Planejar e coordenar os serviços de paisagismo, nas praças, parques, jardins e cemitério; e,

XIII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Estrutura Organizacional Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU
Subsecretaria Municipal de Serviços Urbanos
Subsecretaria Adjunta
Gerência de Iluminação Pública
Gerência de Transportes
Gerência de Limpeza Pública
Gerência de Patrulha Mecanizada

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De segunda à sexta, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

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