CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

Foto secretário(a) Higor Gonçalves de Barros

Higor Gonçalves de Barros

Controlador-Geral

Higor Gonçalves de Barros é advogado, formado em Direito, com pós-graduação em Direito Público pela FASUL e em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e o Mundo do Trabalho pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Atualmente, está mestrando em Direito Internacional e Estudos Jurídicos, além de Tecnologias Emergentes da Educação, pela Miami University of Science and Technology (MUST). Possui vasta experiência profissional, tendo atuado como Controlador Geral na Prefeitura Municipal de Sooretama de 2021 a 2024 e como Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral do Município de Sooretama entre 2017 e 2020.

Vice Responsável pela controladoria Municipal: Celyza do Espirito Santo Borsoneli

E-mail: [email protected]     Telefone: (27) 3199-0266 - Ramal 206

Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30

Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927- 029

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ATRIBUIÇÕES: 
Art. 33 - O órgão de Fiscalização Integrante da Administração Municipal é a Controladoria Geral do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições:
I - Fiscalizar e avaliar a gestão orçamentário financeiro e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à implantação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
II - Elaborar, apreciar e submeter ao ordenador de despesas, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem racionalizar a execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta; que objetivem racionalizar também a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
III - Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
IV - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente;
V - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VI - Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
VII - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, ou todo aquele, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
VIII - Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, salvo as contas e balanço geral do Município;
IX - Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado e da União.
X - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
XI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XII - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal Nº. 101/2000;
XIII - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC Federal Nº. 101/2000;
XIV - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Executivo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC Federal Nº. 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado;
XV - viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
XVI - cientificar a autoridade responsável e ao Órgão quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal

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