PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO - PROJUR

Foto secretário(a) Jaqueline Gomes

Jaqueline Gomes

Procuradora-Geral

É bacharel em Direito pela FACELI (Faculdade de Ensino Superior de Linhares), formada em 2009. Possui pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal, além de Direito Previdenciário. Advogada inscrita na OAB/ES desde 2010, Jaqueline tem se destacado por sua sólida formação acadêmica e vasta experiência na prática jurídica, sempre comprometida com a excelência no atendimento aos seus clientes e na defesa de seus direitos. No município, já atuou como vereadora e como Secretária de Trabalho, Assistência Social e Cidadania. Em 2025, assumiu o cargo de Procuradora-Geral do Município.

Vice Responsável pela procuradoria Municipal: Oziel Nogueira Almeida

E-mail: [email protected]     Telefone: (27) 3199-0266 - Ramal 216

Funcionamento: segunda à sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h30.

Vice Responsável pela procuradoria Municipal: Oziel Nogueira Almeida

E-mail: [email protected]

Telefone: (27) 3199-0266 - Ramal 216

Funcionamento: segunda à sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h30.

ATRIBUIÇÕES: 
Art. 29 - A Procuradoria Jurídica do Município é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal, tendo como área de competência o seu assessoramento imediato e aos órgãos municipais da administração direta em assuntos jurídico-administrativos com a emissão de pareceres técnicos jurídicos.
§1º Compete a Procuradoria a representação Judicial e extrajudicial do Município na defesa de seu patrimônio, direitos e interesses, bem como:
I - apresentar pareceres aos projetos de leis, decretos, contratos, convênios, acordos e demais documentos de natureza jurídica;
II - a execução da cobrança da Dívida Ativa do Município;
III - participação na composição das Comissões de Sindicância e Processos Administrativos;
IV - emissão de Pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da administração municipal;
V - assessoramento nos atos executivos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de móveis e imóveis pelo município e outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Lei ordinária municipal disporá sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica do Município de Sooretama.

Art. 30 - A Procuradoria Jurídica do Município é composta por:
I - Procurador Geral;
II - Subprocurador Geral;
III – Procurador;
IV – Diretor.

Art. 32 - A Diretoria da Procuradoria Jurídica tem como objetivo e competência planejar, coordenar, controlar as atividades da Procuradoria, observando as diretrizes da Procuradoria Geral, bem como desenvolver outras atividades afins.

QUERO ME INSCREVER

Logo do rodapé do site
ícone localização Rua Vitório Bobbio, n° 281
Centro, Sooretama/ES, CEP: 29927-029

ícone localização

Horário de funcionamento

De segunda à sexta, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

ícone localização 27 3199-0266

Copyright © Prefeitura Municipal de Sooretama. Todos os direitos reservados.

Logo da Alphatec

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.