EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A Educação Ambiental é a base para a construção dos valores sociais, bem como a produção de novos conhecimentos, atitudes, habilidades e competências que geram estratégias direcionadas à conservação e proteção do Meio Ambiente. Garantindo a qualidade de vida através do desenvolvimento sustentável.

Sua importância está atrelada aos princípios ecológicos, que é conscientizar o cidadão sobre o meio ambiente em que vive, com conhecimentos e competências necessárias para engajar no trabalho individual e coletivo para a resolução dos problemas atuais do meio ambiente.

A Educação Ambiental está prevista na Política Nacional de Educação Ambiental, a Lei nº 9795/99, que compreende a importância e necessidade de ela estar integrada na educação nacional, em todas as modalidades do currículo educativo e entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Ela é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

Artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito à educação ambiental e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. E ainda no inciso VI: promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Espírito Santo

No Espírito Santo, a Lei Complementar Nº 248, de 28 de junho de 2002, criou o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sendo uma de suas competências no Art. 5º Compete ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos IEMA: VIII - estabelecer diretrizes e orientar de forma compartilhada com a Secretaria de Estado da Educação - SEDU as atividades técnicas e administrativas de informação, comunicação, mobilização social e demais ações relacionadas com a Política Estadual de Educação Ambiental.

Sooretama

Em Sooretama, a Lei Municipal Nº 937, de 27 de março de 2019, institui o Código Municipal de Meio Ambiente do município de Sooretama, Capitulo VI no Art. 13, A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação municipal, e será ordenada através da Política Municipal de Educação Ambiental, de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. O Setor de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMUMA fomentará através da Educação Ambiental a construção da cidadania ambiental, junto com a Secretaria Municipal de Educação (SEME) e a sociedade, formando agentes multiplicadores - Agentes Ambientais Comunitários, para atuarem em parceria na busca de soluções locais das questões socioambientais globais.

Estamos no processo de elaboração da nossa Política Municipal de Educação Ambiental, que será instituída por legislação específica.

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