O atestado poderá ser entregue por e-mail, whatsapp, ou por terceiros, evitando assim que se quebre o isolamento domiciliar obrigatório nesses casos.
Continua em vigor oa efeitos da Portaria nº 60/2020 da Secretaria Municipal de Administração que diz que os servidores municipais que precisarem se afastar do trabalho por motivo de doença deverão apresentar o atestado médico diretamente à sua chefia imediata e não mais no Setor de RH como acontecia.
Esse novo procedimento foi regulamentado em Junho de 2020 pela Secretaria de Administração e regulamentada pela portaria citada.
A medida visa a segurança dos servidores municipais e permite que os servidores que se afastarem por suspeita de covid-19, por exemplo, apresentem o atestado por e-mail, whatsapp, ou que o mesmo seja entregue por terceiros, evitando assim que se quebre o isolamento domiciliar obrigatório nesses casos. A portaria regulamenta ainda que o atestado original deverá ser entregue no primeiro dia útil do retorno das atividades do servidor.
Por Edilson Lopes
Superintendente de Comunicação
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