Secretaria de Obras e Serviços Urbanos realiza a primeira convocação do Processo Seletivo Simplificado 001/2019

Os candidatos deverão se apresentar com a documentação necessária na próxima segunda-feira, dia 04.

sexta-feira, 01 de fevereiro de 2019

O MUNICÍPIO DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, por meio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor Alessandro Broedel Torezani, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 924/2018, com base no que dispõe o Edital do Processo Seletivo Simplificado número 001/2019 de 18 de janeiro de 2019 e de acordo com a divulgação do RESULTADO FINAL APÓS RECURSO em 31/01/2019.

1. CONVOCA os candidatos classificados nos cargos discriminados no edital, para comparecerem no “CIAC - Centro de Integrado de Atendimento ao Cidadão”, localizado na Av. Basilio Cerri, 44, Centro, Sooretama/ES, no dia 04 de fevereiro de 2019.

1.1 CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO BRAÇAL – AMPLA CONCORRÊNCIA: Horário: 9:00h, na sala 05 (PROCON)

1.2 CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO BRAÇAL – PRIMEIRO EMPREGO: Horário: 13:00h, na sala 05 (PROCON)

1.3 PINTOR: Horário: 15:00h, na sala 05 (PROCON)

2. A ordem de chamada e contratação seguirá a classificação final dos candidatos.

3. O candidato deverá estar munido com TODAS as documentações exigidas no verso da ficha de inscrição e no anexo I para efeito de validação da inscrição, sob pena de indeferimento ou reclassificação caso falte algum documento ou não comprove as informações contidas na ficha de inscrição.

4. A desistência ou o não comparecimento do candidato para apresentação de títulos implicará na ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA do candidato.

5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no Edital e das demais normas do Processo Seletivo.

6. Eventuais irregularidades e os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados.

7. Em seguida os candidatos deverão protocolar toda a documentação na Prefeitura Municipal de Sooretama, até as 17 horas do dia 04/02/2019. Os candidatos que se declararam deficientes no ato da inscrição deverão apresentar Laudo Médico Oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência. O Laudo Médico Oficial constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de deficiente, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função.

8. Não será aceito, em hipótese alguma, o recebimento da documentação comprobatória fora da data, horário e do local estabelecido nesta publicação, e nem por Correios, fax ou email.

Clique aqui para acessar o edital de convocação.

Por Edilson Lopes
Assessor de Comunicação e Imprensa

 

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