OFICIO CIRCULAR Nº 001/2023
Assunto: Orienta ao município quanto a aceitação do número de Registro Único emitido pelo Ministério da Saúde a substituir o número de inscrição do CRM.
AOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS
Considerando a dificuldade de aceitação de receitas elaboradas por profissionais médicos no municipio que não possuem o número de inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM), mas que possuem o Número de Registro Único, informamos que conforme parecer de MINISTÉRIO DA SAÚDE pela - RDC Nº 52 que: Devem ser aceitas as receitas quando o profissional possuir Número de Registro Único emitido pelo MS:
Art. 1º: O número de Registro Único, emitido pelo Ministério da Saúde, nos termos do parágrafo 3º do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, é informação apta a substituir o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) em notificações de receitas, receitas de controle especial, prescrições de antimicrobianos ou em quaisquer outras situações onde tal número de inscrição seja exigido pelas normas sanitárias. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANVISA - DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0052_14_11_2013.pdf
Atenciosamente,
EDER RICARDO DO NASCIMENTO
COORDENADOR ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - SOORETAMA
SOORETAMA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023