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Prefeitura de Sooretama auxilia na emissão do CAF sem custos para os produtores rurais do município
quinta-feira, 14 de setembro de 2023

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será o requisito básico para o agricultor familiar e para o empreendedor familiar rural, bem como qualquer de suas formas associativas de organização da agricultura familiar (CAF JURÍDICO) acessarem as diversas políticas públicas voltadas para o incentivo e a geração de renda para agricultura familiar.

Por meio da Secretaria Municipal de Agricultura a Prefeitura de Sooretama irá auxiliar os produtores rurais do município na emissão do documento de forma gratuita. Para o Secretário Municipal de Agricultura, Tiago Camiletti, “isso era uma necessidade que já estava sendo trabalhada, e agora virou realidade, uma vez que o produtor tinha muita dificuldade de acesso a esse documento, tendo que as vezes pagar por ele”.

O acesso as essas políticas públicas serão realizadas com maior transparência e segurança, pois as informações declaradas pelo beneficiário requisitante serão validadas por informações já existentes em outras bases de dados do governo federal. Para Tiago os produtores rurais com o CAF em mãos vão “impactar diretamente na receita do município, uma vez que o produtor, com esse documento, estará apto a poder fazer a contratação de recursos para investir em sua propriedade com aquisição de maquinários, plantios e etc.

Serviço:
Em Sooretama o CAF pode ser emitido na Secretaria Municipal de Agricultura localizada na Sala 02 do CIAC que fica situado na Rua Basílio Cerri, nº44, Centro.

Documentos necessários para a emissão do CAF:
- Contrato ou escritura da propriedade;
- CCIR e ITR de todas as propriedades em nome do requerente;

- Comprovante de renda da propriedade dos últimos 12 meses (Bloco do Produtor);

-Comprovação de renda fora da propriedade nos últimos 12 meses (contracheques, Declaração de Imposto de Renda);

- Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH). Se for casado também os documentos do cônjuge;

- Se o cônjuge for empregado, comprovante de renda do cônjuge;

- Documentos dos filhos que fazem parte da Unidade Familiar (Certidão de Nascimento, CPF, RG);

- Comprovante de residência;

- Se tiver funcionários com carteira assinada CPF, RG e Carteira de Trabalho do funcionário.

Observações: Todos os documentos podem ser originais, não precisa ser cópia. A não apresentação de algum dos documentos acima impede a emissão do CAF.

 

Por Edilson Lopes
Superintendente de Comunicação

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