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Dia mundial do consumidor é comemorado no próximo dia 15
sexta-feira, 11 de março de 2022

Dia 15 de março, data em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor, é um momento de reflexão. Na qualidade de instituição que busca o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo, o Procon Municipal de Sooretama-ES chama a atenção para o momento específico pelo qual estamos passando e para a necessidade de consumidores e fornecedores discutirem questões como consumo consciente, responsabilidade para exercer nossos direitos e deveres, e as dificuldades e desafios impostos pela pandemia.
 

“O Procon Municipal de Sooretama-ES está sempre pronto a ajudar o consumidor, orientando sobre seus direitos e a importância do consumo consciente, como também combatendo práticas abusivas”, afirma Jucemar Abner de Souza Gerente do Procon.

 

SEGUE ABAIXO ALGUNS DADOS E ORIENTAÇÕES AOS NOSSOS CONSUMIDORES

Compras online

A pandemia também trouxe um aumento nas compras online, o que causou um crescimento nas reclamações contra as empresas que vendem pela internet. “As empresas não estavam preparadas para atender a demanda, mas aos poucos estão se adaptando. O consumidor, por sua vez, deve estar atento não só às facilidades desse tipo de comércio, mas também aos cuidados para não cair em golpes”, ressalta o Gerente do Procon.

Consumidor hoje

O consumidor sabe que o Código de Defesa do Consumidor é sua principal ferramenta de defesa, deste modo, orientamos que antes de ir as compras realizem pesquisa de preços, e comparem a qualidade dos produtos e serviços, com a consciência de que pode recorrer aos órgãos de defesa e ao poder judiciário quando se sentir prejudicado.

Três assuntos mais reclamados pelos consumidores

Em 2021, um dos três assuntos mais reclamados no Procon, que juntos somaram 120 reclamações,
foram os Problemas com
instituições financeiras. Já em 2020, o assunto que liderou a procura dos consumidores foram telecomunicações e energia elétrica.

CONHEÇA A HISTÓRIA DO DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País, inclusive com a criação do Procon do Estado do Espirito Santo em 17 de junho de 1983, foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo a Lei nº 3.565.

Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.

O Procon Municipal de Sooretama/ES fica localizado na Secretaria do Trabalho e Assistência Social, Rua: Henrique Alves Paixão, Bairro: Canaã, n° 1011, Cidade: Sooretama/ES CEP: 29927-000, Telefone: (27) 3273-1282 ramais 253, 258, tirem suas dúvidas de segunda as sexta-feira das 08 horas às 17 Horas.

Reclamações e denúncias

Para denunciar, o consumidor ou cidadão que se sentiu lesado podem ligar para o número (27) 3273-1282, Ramais 253 e 258, ou pelo Tel.: 151 / Fax: WhatsApp (27) 3323-6237, do Procon Estadual do ES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES

Segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(27) 3199-0266

Rua Vitório Bobbio, n° 281 - Centro
Sooretama/ES - CEP: 29927-000

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