O Conselho do Fundeb é um colegiado cuja a função principal, segundo o artigo 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito da esfera municipal. O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública Municipal.

Decreto nº 005/2023  - Relação de membros do Conselho.

Lei Municipal nº 472/2007 - Institui a criação do Conselho.

Lei Municipal nº 923/2019 - Alteração da Lei Municipal do FUNDEB.

Lei Municipal nº 1023/2023 - Reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

 

 

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