O MUNICÍPIO DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, por meio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor Alessandro Broedel Torezani, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 924/2018, com base no que dispõe o Edital do Processo Seletivo Simplificado número 001/2019 de 18 de janeiro de 2019 e de acordo com a divulgação do RESULTADO FINAL APÓS RECURSO em 31/01/2019.
1. CONVOCA os candidatos classificados nos cargos discriminados no edital, para comparecerem no “CIAC - Centro de Integrado de Atendimento ao Cidadão”, localizado na Av. Basilio Cerri, 44, Centro, Sooretama/ES, no dia 15 de fevereiro de 2019.
1.1 CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO BRAÇAL – AMPLA CONCORRÊNCIA: Horário: 13:00h, na sala 05 (PROCON)
2. A ordem de chamada e contratação seguirá a classificação final dos candidatos.
3. O candidato deverá estar munido com TODAS as documentações exigidas no verso da ficha de inscrição e no anexo I para efeito de validação da inscrição, sob pena de indeferimento ou reclassificação caso falte algum documento ou não comprove as informações contidas na ficha de inscrição.
4. A desistência ou o não comparecimento do candidato para apresentação de títulos implicará na ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA do candidato.
5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no Edital e das demais normas do Processo Seletivo.
6. Eventuais irregularidades e os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados.
7. Em seguida os candidatos deverão protocolar toda a documentação na Prefeitura Municipal de Sooretama, até as 17 horas do dia 15/02/2019. Os candidatos que se declararam deficientes no ato da inscrição deverão apresentar Laudo Médico Oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência. O Laudo Médico Oficial constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de deficiente, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função.
8. Não será aceito, em hipótese alguma, o recebimento da documentação comprobatória fora da data, horário e do local estabelecido nesta publicação, e nem por Correios, fax ou email.
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Por Edilson Lopes
Assessor de Comunicação e Imprensa