Sooretama foi beneficiada com o Cartão Reforma e em breve o Edital com os critérios de participação e inscrição para a população será divulgado. Até lá é importante que os lojistas do município se preparam para receber esta demanda e possam atender a população adequadamente, aquecendo e fortalecendo a economia local. Para isso a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania divulgou os critérios para os lojistas interessados possam se cadastrar no sistema. O cadastro pode ser feito no site www.cartaoreforma.cidades.gov.br.
O Secretário Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania Gustavo Castro neves destaca: “Estou feliz por coordenar este programa do Governo Federal na gestão do Prefeito Alessandro Broedel, pois este programa busca melhorar as condições das famílias de baixa renda e vai injetar meio milhão de reais na economia local do nosso município”.
Os critérios para que o lojista possa aderir ao sistema e receber o cartão reforma são os seguintes:
• Ser uma loja de material de construção;
• Ter mais de um ano de operação no ramo;
• Ter inscrição na Receita Federal (CNPJ) e inscrição estadual (ICMS) ativa e sem restrições cadastrais;
• Possuir conta bancária na Caixa Econômica Federal para recebimento dos pagamentos;
• Emitir nota fiscal eletrônica, modelo 55, utilizando exclusivamente os dados do beneficiário fornecidos pelo portal do programa Cartão Reforma (nome, CPF e endereço);
• Emitir nota fiscal eletrônica exclusivamente de materiais a serem pagos pelo programa Cartão Reforma;
• Não cancelar nem alterar notas emitidas e informadas no portal;
• Não devolver troco em dinheiro aos beneficiários;
• Exigir documento oficial com foto do titular do Cartão Reforma;
• Se for responsável pela entrega dos materiais no domicílio do comprador, fazê-lo somente no endereço informado pelo portal;
• Não vender produtos que não se enquadram na categoria “materiais de construção”. Vender somente materiais compatíveis com os serviços autorizados para o beneficiário do Cartão Reforma conforme informações fornecidas pelo sistema;
• Denunciar imediatamente ao Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, qualquer irregularidade que tiver conhecimento, mesmo que anonimamente.