De acordo com o artigo da Lei Complementar nº 4/2011 a Procuradoria Geral do Município é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal, tendo como área de competência o seu assessoramento imediato e aos órgãos municipais da administração direta em assuntos jurídico-administrativos; a representação Judicial e extrajudicial do Município na defesa de seu patrimônio, direitos e interesses; apresentar pareceres aos projetos de leis, decretos, contratos, convênios, acordos e demais documentos de natureza jurídica; a execução da cobrança da Dívida Ativa do Município; participação na composição das Comissões de Sindicância e Processos Administrativos; emissão de Pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da administração municipal; assessoramento nos atos executivos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de móveis e imóveis pelo município e outras atividades correlatas.
SOBRE A PROCURADORIA
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