Secretário Municipal de Administração: Antônio Gonçalves
Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-000
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 17h
Telefones: (27) 3199-0266 - Ramal 220
E-mail: [email protected]

Sobre a Secretaria de Administração (Lei Complementar Municipal nº 20/2023)
Art. 47 - A Secretaria Municipal de Administração, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como objetivos:
I – Planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto:
a) à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;
b) à racionalização do uso de bens e equipamentos;
c) ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos;
d) ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal da Prefeitura;
e) às atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores;
f) ao controle do material permanente;
g) ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
h) às comunicações administrativas, arquivo, documentação, telefonia e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Sooretama para a implementação das atividades-fim;
II – Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura no exame e trato de assuntos técnico-administrativos;
III – Planejar, coordenar, elaborar outras atividades afins.

Art. 48 - Compete a Secretaria Municipal de Administração:
I – Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria;
II – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução;
V – Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI – Propor políticas sobre a administração de pessoal;
VII – Administrar o plano de cargos e salários;
VIII – Programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
IX – Relacionar-se com órgãos representativos dos servidores municipais;
X – Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
XI – Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da Prefeitura;
XII – Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XIII – Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
XIV – Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da Prefeitura;
XV – Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas; e
XVI – Elaborar, coordenar e acompanhar as demais atividades afins.

Art. 49 - A Secretaria Municipal de Administração do Município terá uma Subsecretaria e os seguintes órgãos:
I – Diretoria de Patrimônio;
II – Gerência de Protocolo;
III – Gerência de Arquivo;
V – Diretoria de Informatização e Processamento de Dados;
VI – Assessoria de Patrimônio;
VII- Assessoria de Informatização e Processamento de Dados;

Art. 50 - À Subsecretaria Municipal de Administração compete colaborar com as atividades da Secretaria e desempenhar atividades afins.

Art. 51 - A Diretoria de Patrimônio tem como objetivo e competência programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e a segurança patrimonial.

Art. 52 - A Gerência de Protocolo tem como objetivo e competência organizar o recebimento, a classificação, a numeração, a distribuição e o controle da movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e daqueles que tramitam entre as diversas unidades desta.

Art. 53 - A Gerência de Arquivo tem como objetivo e competência executar o recebimento, classificação, catalogação, guarda e conservação de processos e documentos, promovendo a divulgação do acervo junto à comunidade.

Art. 54 - A Diretoria de Informatização e Processamento de Dados tem como objetivo e competência planejar, coordenar, controlar, prestar serviços de informática para os órgãos da administração municipal, observando as diretrizes de Governo; implantar um sistema integrado de informatização de toda a administração; desenvolver outras atividades afins.

Art. 55 - A Assessoria de Patrimônio tem como objetivo e competência dar o assessoramento à Diretoria de Patrimônio ao programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e a segurança patrimonial.

Art. 56 - A Assessoria de Informatização e Processamento de Dados tem como objetivo e competência dar o assessoramento à Diretoria de Informatização e Processamento de Dados ao planejar, coordenar, controlar, prestar serviços de informática para os órgãos da administração municipal, observando as diretrizes de Governo; implantar um sistema integrado de informatização de toda a administração; desenvolver outras atividades afins.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES

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