Contrato 90/2020

DADOS ABERTOS
DETALHES
Tipo: Contrato
Entidade: Prefeitura Municipal de Sooretama
Objeto: Este Contrato tem por objetivo Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para realização de pavimentação nas Ruas Antônio Martins de Paula e Sidal Rosa, ambas localizadas no Bairro Bionativa, e nas Ruas Peroba e Bigair Ferreira Severino, localizadas no Bairro Sayonara II, pertencente a esta Municipalidade, com aplicação de mão de obra qualificada, insumos, materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços, sob empreitada e nos termos deste Edital e de todos os seus anexos, regido pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, observando-se, no que couberem, as disposições das Leis nºs. 8.880, de 27/05/94, 9.069, de 29/06/95, 9.648, de 27/05/98 e 10.192, de 14/02/01 e LC 123, de 14/12/2006.
Valor: R$ 774.498,67
Nome da Contratada: ZEL CONSTRUTORA EIRELI
CNPJ/CPF da Contratada: 19.645.599/0001-49
Categoria: Obras e Serviço de Engenharia
Situação: Vigente
Data de Assinatura: 06/04/2020
Vigência: 06/04/2020 a 05/12/2020
Modalidade: Tomada de Preços
N° da Licitação: TOMADA DE PREÇO 002/2020
Processo Licitatório Originário: 06393/2019
Órgão(s) contratante(s): O MUNICÍPIO DE SOORETAMA – ES
ADITIVOS
N° do Aditivo Valor Vigência Histórico Anexo
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 90/2020 Prorrogação do prazo de execução 06/04/2020 a 05/12/2020 Este aditivo tem por objetivo a PRORROGAÇÃO do prazo de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, conforme consta nos autos do pedido. VISUALIZAR
2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 90/2020 R$ 60.829,98 06/12/2020 a 05/01/2021 Os objetos deste termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução de pavimentação nas Ruas Antônio Martins de Paula e Sidal Rosa, ambas localizadas no Bairro Bionativa, e nas Ruas Peroba e Bigair Ferreira Severino, por mais 15 (quinze) dias, conforme consta nos autos do pedido.

1.2 - A prorrogação do prazo de vigência contratual por até 30 (trinta) dias.

1.3 - Acréscimos no valor original do contrato, conforme abaixo:

1.1.1. Valor inicial do contrato: R$ 774.498,67 (setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos);
1.1.2. Valor dos itens acrescidos: R$ 60.829,98 (sessenta mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), o que corresponde ao percentual de 7,85% do contrato primário;
Desta forma, o contrato supracitado tem seu valor replanilhado, passando a ser igual o valor de R$835.328,65 (oitocentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos).
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