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Procon de Sooretama dá dicas para as compras do Dia das Crianças
quinta-feira, 10 de outubro de 2019

O Dia das Crianças se aproxima e o comércio começa a se preparar para o aumento nas vendas de produtos e artigos infantis. Antes de saírem às compras o PROCON de Sooretama/ES dá várias dicas para que suas compras sejam um sucesso. Neste momento é importante o consumidor verificar na embalagem os seguintes itens:

• Faixa etária a que se destina;

• Identificação do fabricante;

• Instruções de uso e de montagem;

• Existência do selo de segurança INMETRO, que indica se o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas em vigor juntamente com o selo de um órgão credenciado.

 Nota fiscal, exija sempre, além de ser direito do consumidor também é a segurança nos casos de possíveis defeitos do produto.

Segundo o diretor do PROCON de Sooretama/ES, Jucemar Abner de Souza:    

“Os produtos ou brinquedos importados devem apresentar as mesmas informações exigidas para os nacionais, e em língua portuguesa. Visto que, já, os brinquedos comercializados por ambulantes, embora possam apresentar menor preço, muitas vezes não possuem o selo de certificação e, não são munidos de Nota Fiscal, dificultando assim a troca e reclamação”.

Vale lembrar também que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma garantia de 90 dias para produtos duráveis - nacionais ou importados.

E todo o consumidor, antes de fechar a compra pode e deve realizar pesquisa de preços e verificar se o fornecedor oferece garantias maiores, por meio de um documento escrito como o Termo de Garantia.

 Há pelo menos três modalidades de garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto, a legal, a contratual e a estendida.

 A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto - aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto -, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.

garantia contratual, entretanto, é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto de livre e espontânea vontade, ou seja, nem todo item terá esse tipo de seguro. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia".

O Código de Defesa do Consumidor dispõe que a garantia contratual é complementar a legal. Desse modo, fique atento para os prazos da garantia contratual, pois para os produtos duráveis (eletroeletrônicos e etc.) geralmente é de 9 meses ou 1 ano. Se for de 09 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal de 03 meses ou 90 dias.

Já a garantia estendida, normalmente oferecida pelas lojas com termos como "supergarantia", é contratada a parte. Normalmente, é oferecida por uma outra empresa, que não tem relação com o fabricante e se trata de um seguro contra defeitos do produto. 

Dentro desse tipo de garantia, há ainda três modalidades: a original, cuja cobertura é igual ao seguro contratual realizado pelo fabricante, mas você tem algum benefício, por exemplo, a troca imediata do produto; a ampliada, que o tempo é somado à garantia original do fabricante; e a diferenciada, na qual você também tem benefícios, mas o tempo de seguro é menor do que a estendida original.

Antes de contratar qualquer tipo de garantia estendida, peça para ler a apólice e verifique aquilo que de fato será coberto por este tipo de garantia, assim como aquilo que não estará coberto.

Em geral, não vale a pena pagar pela garantia estendida, a não ser quando o contrato oferecer alguma vantagem de fato. Antes de optar por ela, é recomendável se informar sobre a modalidade do seguro e solicitar uma cópia do contrato ou apólice, analisando-a com cuidado.
 
Troca 
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, você pode exigir uma das alternativas previstas no artigo 18 do CDC: um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Contudo, o período de um mês não deve ser estipulado em caso de se tratar de produto essencial com defeito - como uma geladeira, por exemplo -, pois troca nesses casos deve ser imediata.

Garantia após o reparo. Ao retirar o produto consertado, é recomendável que você teste se ele está funcionando bem e peça sempre a nota fiscal discriminando os serviços realizados. Independentemente de haver um termo por escrito, o reparo tem garantia legal de três meses.

Se nesse período o produto apresentar o mesmo problema ou algum outro decorrente do reparo, entende-se que o serviço foi mal prestado e, assim, o cliente tem direito de exigir a ré execução dos serviços sem custo adicional ou uma das alternativas previstas no CDC.

Já se o produto estiver dentro da garantia contratual, o prazo continua o mesmo. Ou seja, se uma mercadoria com garantia de um ano apresentou defeito aos sete meses de uso e retornou para você em um mês, restará apenas quatro meses de seguro.

Entretanto, se o item foi trocado e mesmo assim apresente o mesmo ou outros defeitos em tempo menor do que a sua vida útil, a troca poderá ocorrer, pois o prazo de garantia legal e contratual deve ser contado a partir da data em que o novo artigo foi entregue.

Produtos importados, A regra para produtos importados é um pouco diferente. Se a empresa tiver representantes no Brasil, ela tem que seguir as normas do País. Sendo assim, os prazos legais para reclamar serão os mesmos, 30 dias para produtos não duráveis e 90 para duráveis.

Além disso, se o item foi comprado de uma importadora e apresentou defeito, não importa se o fabricante não atua no Brasil. A empresa que trouxe o artigo é solidariamente responsável e deve providenciar o conserto.

Contudo, se você comprou o produto em outro país e não há nenhum representante no Brasil, as regras que valem é a do local onde o item foi comprado. Dessa forma, o Idec recomenda que leia atentamente o termo de garantia e se informe sobre as possibilidades de conserto antes de adquiri-lo.

Peça de mostruário. Outra dúvida recorrente é em relação a peças de mostruários - artigos que ficam expostos nas lojas e, geralmente, são vendidos em liquidações por um preço mais em conta. Mesmo que os estabelecimentos neguem, esses produtos possuem garantia legal.

Se perceber um defeito aparente, você pode pedir a troca ou conserto do produto. Caso a loja tenha reduzido o preço devido a esse vício, ela deve te informar claramente o motivo de abaixar o preço e indicá-lo na nota da compra.

Porém, se o defeito não for tão perceptível e aparecer só depois de um tempo, você terá o prazo da garantia legal, contado a partir do momento em que o defeito é constatado, para exigir uma das alternativas previstas no CDC.

O diretor ainda acrescenta que o consumidor também deve verificar as formas de pagamentos, se for efetuado com o cartão de crédito, deve ser cobrado o valor à vista e não existe valor mínimo para a compra, nem acréscimo neste caso, no entanto para o crediário, é preciso saber os juros mensal, encargos por atraso e outros acréscimos previstos, bem como o preço à vista e o total a prazo. E é possível pedir descontos nos valores à vista.

O Cidadão que suspeitar de irregularidade ou tiver dúvidas pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-ES, pelo telefone 0800 039 1112 ou e-mail: [email protected].

 Acidentes de consumo causados por brinquedos podem ser relatados por meio do site do Inmetro, no endereço eletrônico http://www.inmetro.gov.br/consumidor/formulario_acidente.asp Fonte: Ipem-ES

O PROCON de Sooretama/ES fica localizado na Rua Basílio Cerri, Bairro: Centro, n° 44, Sala 05, CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão, Cidade: Sooretama/ES CEP: 29927-000, Telefone: (27) 3273-1282 ramal 258, centro, atendimento preferencialmente presenciais com Gerente/Assistência Jurídica Pública Municipal do Procon especializado em Direitos dos Consumidores, tirem suas dúvidas junto ao PRONCON-SOORETAMA de segunda as sexta-feira das 08 horas às 17 Horas.

Por Edilson Lopes
Assessor de Comunicação e Imprensa

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