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PERGUNTAS FREQUENTES - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
terça-feira, 02 de maio de 2017

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

De acordo com a lei, a informação deve ser fornecida, sempre que possível, de forma imediata ao interessado. Nos demais casos, o prazo para a entrega da informação ou indicação da razão para a recusa é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias (mediante justificativa expressa). 

Além de fornecer informações requeridas pelos cidadãos, a administração pública deve publicar espontaneamente, em meio de fácil acesso, informações de interesse coletivo – prática conhecida como transparência ativa.

Aqui em Sooretama, na gestão Alessandro Broedel, foi instituída a Ouvidoria Municipal para que o cidadão pudesse solicitar as informações da administração Municipal.

CLIQUE AQUI e tenha acesso ao questionário de PERGUNTAS e RESPOSTAS, mais frequentes no que diz respeito a Lei de Acesso à Informação.

CLIQUE AQUI para usufruir do seu direito de acesso à informação utilizando o e-SIC.

CLIQUE AQUI e tenha acesso ao Decreto 102/2017 que regulamenta o acesso à informação no município de Sooretama.

CLIQUE AQUI e acesse o Relatório Anual de Informações 2016.

Por Edilson Lopes (Assessor de Comunicação e Imprensa)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES

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