Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano: Francisco de Assis Bittencourt
Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-000
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 17h
Telefones: (27) 3199-0266 - Ramal 223
E-mail: [email protected]

Sobre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano (Lei Complementar Municipal nº 20/2022
Art. 42 - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano:
I – formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico e supervisionar sua execução, em sua área de competência;
II – formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as secretarias municipais de Planejamento, Meio Ambiente, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do município;
III – definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas industrial, de comércio, e serviços do município;
IV – articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações;
V – articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do município;
VI – manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do município;
VII – promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da secretaria;
VIII – promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;
IX – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos

Art. 44 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano Município terá a Subsecretaria de Tributos e Arrecadação e os seguintes órgãos:
I – Gerência do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC);
II – Gerência de Tributos e Fiscalização;
II – Gerência do SEBRAE;
III – Gerência do PROCON;
IV – Gerência NOSSO CRÉDITO.

Art. 45 - À Subsecretaria Municipal de Tributos e Arrecadação compete colaborar com as atividades da Secretaria e desempenhar atividades afins.

Art. 46 - A Gerência do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) tem como objetivo e competência facilitar o atendimento a todos os contribuintes que procuram o setor; executar, orientar, informar, esclarecer dúvidas e adotar medidas para melhorar a arrecadação, adotar procedimentos ágeis; fazer campanhas educativas e de conscientização e buscar parcerias para o bom andamento das atividades de competência do Núcleo; e outras atividades correlatas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES

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(27) 3199-0266

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Sooretama/ES - CEP: 29927-000

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