Chefe de Gabinete: Kaima Albares Penitente
Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-000
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 17h
Telefones: (27) 3199-0266 - Ramal 216
E-mail: [email protected]

Sobre o Gabinete do Prefeito (Lei Complementar Municipal nº 20/2022)
Art. 18 - O Gabinete do Prefeito é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tem como objetivo assistir, direta e imediatamente, ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral, sendo gerenciado pelo Chefe de Gabinete.

Art. 19 - Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito;
II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito;
IV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito, vinculados a prazo e políticas para sua consecução;
V - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais;
VII - orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal;
VIII - promover e supervisionar a coordenação da implantação das políticas setoriais do Gabinete do Prefeito;
IX - participar das avaliações das ações governamentais;
X - coordenar os serviços de assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito;
XI - coordenar os serviços de apoio administrativo ao Prefeito Municipal, ao vice-Prefeito e às demais Secretarias Municipais;
XII - encaminhar dados e informações produzidas às Secretarias;
XIII - cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Art. 20 - O Gabinete do Prefeito compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Diretoria de Gabinete;
II - Gerência de Gabinete;

Art. 21 - A Diretoria de gabinete subordinada ao Prefeito Municipal, compete desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos. Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; Exercer outras atividades compatíveis com a função; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Assistir, pessoalmente, ao prefeito, bem como prestar assistência nos procedimento e ações administrativas relacionadas ao gabinete do prefeito;

Art. 22 - À Gerência de Gabinete compete o desempenho das seguintes atribuições:
I - desenvolver e controlar a agenda das atividades do Prefeito;
II - fazer cumprir os horários agendados;
III - articular junto as partes, preservando sempre a integridade moral do Executivo, no que tange aos compromissos assumidos;
IV - providenciar substituições de participantes e/ou remarcar compromissos agendados;
V - zelar pela disciplina no cumprimento da agenda;
VI - monitorar a movimentação do Prefeito, a fim de poder localizá-lo a qualquer momento;
VII - zelar pela qualidade do atendimento ao munícipe;
VIII - acompanhar os acontecimentos que podem influenciar de algum modo o bom desempenho da gestão municipal, transmitindo-os ao Chefe de Gabinete e/ou ao Prefeito, visto seu grau de relevância;
IX - realizar e controlar o registro e guarda do expediente oficial do Prefeito Municipal, considerando leis, decretos, portarias, editais, ofícios e outros;
X - desempenhar outras atividades relativas as suas atribuições básicas e aquelas ordenadas por sua chefia.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES

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