Secretária Municipal de Planejamento: Maristela Santos de Matos Arsari
Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-000
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 17h
Telefones: (27) 3199-0266 - Ramal 209
E-mails: [email protected] / [email protected]

Sobre a Secretaria de Planejamento (Lei Complementar Municipal nº 20/2022)
Art. 68 - A Secretaria Municipal de Planejamento, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como objetivo:
I - administrar o sistema de planejamento e desenvolvimento municipal;
II - formular, elaborar, coordenar, atualizar e supervisionar o orçamento municipal;
III - coordenar a programação financeira e orçamentária, elaborar, coordenar, atualizar, supervisionar e avaliar os planos, programas e projetos de desenvolvimento socioeconômico e urbanístico, em articulação com os demais órgãos municipais na formulação de políticas públicas;
IV - propor e executar políticas relativas à ordenação territorial e tecnologia da informação, bem como disponibilizar para a sociedade informações indicadoras relativos ao município;
V - implantar projeto de transparência dos atos da administração pública municipal.

Art. 69 - Compete a Secretaria Municipal de Planejamento:
I - Formular e implementar o planejamento estratégico e integrado do município;
II - Promover e coordenar as articulações entre os órgãos da administração municipal, estadual e federal, e outros órgãos representantes da sociedade civil no interesse da integração das ações regionais;
III - Formular e aprimorar estratégias, normas, indicadores e padrões de operacionalização de ações governamentais, no âmbito do Município;
IV - Promover e estimular a execução das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico, social e urbano do município;
V - Articular e orientar a modernização e a reforma da administração municipal;
VI - Desenvolver os programas de consórcios, concessões e de parcerias públicas e privadas;
VII - Desenvolver e detalhar projetos técnicos de interesse do município;
VIII - Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo;
IX - Elaborar e coordenar o sistema de planejamento e de orçamento, os planos plurianuais, de metas e de integração de ações e as propostas orçamentárias em articulação com as diversas secretarias e demais órgãos da estrutura do Município;
X - Formular e coordenar os planos municipais de desenvolvimento urbano, social, econômico, científico e tecnológico;
XI - Administrar o sistema cartográfico e de estatística municipal;
XII - Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município de Sooretama;
XIII - Planejar e executar o plano de desenvolvimento integrado das atividades econômicas do Município, fomentando a atração e a seleção de investimentos públicos e privados;
XIV - Apoiar os trabalhos dos conselhos de desenvolvimento econômico, urbano, saneamento e meio ambiente;
XV - Avaliar e monitorar a ação governamental e dos órgãos e entidades da administração pública municipal na consecução de metas e programas prioritários, definidos pelo Prefeito;
XVI - Atuar nas ações relativas a emergência e calamidade pública, em parceria com a defesa civil do Município;
XVII - Articular e propor políticas municipais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
XVIII - Formular política de apoio à micro empresa, empresa de pequeno porte, agroturismo e artesanato;
XIX - Coordenar a execução do plano diretor do Município;
XX - Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
XXI - Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.

Art. 70 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Municipal terá uma Subsecretaria e os seguintes órgãos:
I - Gerência de Estudos, Projetos e Prestação de Contas;
II - Gerência do Plano Diretor Municipal.

Art. 71 - À Subsecretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento compete colaborar com as atividades da Secretaria e desempenhar atividades afins.

Art. 72 - Gerência de Estudos, Projetos e Prestação de Contas tem como objetivo e competência:
I - elaborar e ou acompanhar a elaboração de estudos para análise de viabilidade de implantação dos projetos de interesse da municipalidade;
II - acompanhar o desenvolvimento das etapas de todos os processos que terão que prestar contas juntos aos órgãos das diversas esferas de governo;
III - juntar documentos, elaborar relatórios e apresentar a prestação de contas, conforme determina a legislação vigente, observando os procedimentos legais e cabíveis;

Art. 73 - A Gerência do Plano Diretor Municipal - PDM tem como objetivo e competência ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município e garantir o bem-estar de seus habitantes, acompanhar, controlar e executar o instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento local.

 

 

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Atendimento ao Público

Segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

Telefone

(27) 3199-0266

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Sooretama/ES - CEP: 29927-000

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