Secretário Municipal de Finanças: Josmiro Elizeu da Silva
Endereço: Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama/ES, CEP 29927-000
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 17h
Telefones: (27) 3199-0266 - Ramal 209
E-mail: [email protected]

Sobre a Secretaria Municipal de Finanças (Lei Complementar Municipal nº 20/2022)
Art. 37 - A Secretaria Municipal de Finanças, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da administração Municipal, bem como os serviços atinentes à economia financeira, promovendo registros contábeis referentes à execução financeira.

Art. 38 - Compete a Secretaria Municipal de Finanças:
I – Contribuir e coordenar a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria;
II – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução;
V – Promover a integração com órgãos e entidades da administração municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI – Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII – Participar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento, da elaboração das propostas dos orçamentos anuais e do plano plurianual de investimentos;
VIII – Promover a elaboração da proposta orçamentária anual das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro;
IX – Propor políticas na área financeira de competência do Município;
X – Conceber, implantar e gerir sistema de administração financeira;
XI – Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;
XII – Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos fatos da natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa Municipal;
XIII – Desenvolver atividades afins.

Art. 39 - A Secretaria Municipal de Finanças do Município terá uma Subsecretaria e os seguintes órgãos:
I – Superintendência de Contabilidade;

Art. 40 - À Subsecretaria Municipal de Finanças compete colaborar com as atividades da Secretaria e desempenhar atividades afins.

Art. 41 -  A Superintendência de Contabilidade tem como objetivo e competência verificar, preparar e escriturar documentos sujeitos a lançamentos contábeis, controlando receitas e despesas, bem como:
I - registrar contas;
II - elaborar, em época determinada em lei, o balanço geral da municipalidade, consolidando com os balanços das autarquias;
III - registrar os atos e fatos relativos a qualquer forma de doação e alienação de bens do Município, bem como a incorporação dos que lhe forem adquiridos;
IV - realizar o fechamento das planilhas de lançamentos e emitir relatórios em geral para conferência;
V - elaborar todos os tipos de relatórios e balanços exigidos em lei, dentro do prazo, para os encaminhamentos devidos a todos os órgãos competentes;
VI - elaborar as prestações de contas, bem como dos recursos recebidos para a aplicação em projetos específicos;
VII - escrituração sintética e analítica, em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
VIII - elaborar os balancetes mensais financeiros e orçamentários;
IX - o acompanhamento, a execução e o controle de acordos, contratos e convênios;
X - a liquidação das despesas;
XI - a análise e o controle dos custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;
XII - o controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos bancários;
XIII - arquivamento de processos liquidados e outras atividades correlatas.

 

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Atendimento ao Público

Segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

Telefone

(27) 3199-0266

Sessões Plenárias

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Rua Vitório Bobbio, n° 281 - Centro
Sooretama/ES - CEP: 29927-000

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