CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Unidade Central de Controle Interno UCCI
De acordo com o artigo 31 da Lei Complementar nº 4/2011 a Controladoria Geral do Município é o órgão de Fiscalização Integrante da Administração Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
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