O Refis visa renegociar e regularizar as ligações de água e esgoto que possuem débitos até 31/12/2017. Visa também incentivar os consumidores que não puderam pagar suas faturas de água e esgoto a fazerem o pagamento ou parcelamento com abatimentos nos juros e multa, de acordo com especificações da Lei Municipal nº 911 de 16 de novembro de 2018.
De acordo com a legislação do Refis, em caso de pagamento à vista dos débitos será concedido o desconto de 95% de multa e de juros de mora. A lista de desconto segue para 80% em até doze parcelas e de 65% em até 24 parcelas;
Os débitos fiscais poderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o montante mensal não poderá ser inferior a R$ 30,00 - no caso de pessoa física - e R$ 60,00 - no caso de pessoa jurídica - com um limite de até 24 parcelas;
O não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) parcelas alternadas, exclui o consumidor do Refis;
A opção pelo Refis poderá ser formalizada pelo contribuinte em 20/11/2018 até o dia 31 de dezembro de 2018, mediante assinatura do Termo de Requerimento e Confissão de Dívida e Parcelamento;
Os interessados (pessoa física ou jurídica) devem comparecer munidos de documentos pessoais (RG e CPF), do documento do imóvel (Contrato ou Escritura) e com uma fatura de água. Para fazer a negociação não é necessário agendar horário no SAAE. O atendimento acontece normalmente de segunda a sexta-feira das 7h às 11h e das 12h30min às 16h30min.
Você pode baixar aqui o formulário de adesão ao Refis SAAE 2018.
Por Edilson Lopes
Assessor de Comunicação e Imprensa